Por Redação Concurso.app · Publicado em

TJMT derruba promoções e reajuste automático para servidores sem concurso da Assembleia Legislativa
Órgão Especial declarou inconstitucionais trechos da Lei nº 11.331/2021 que estendiam o PCCS a servidores não efetivos e vinculavam salários ao INPC; decisão ainda cabe recurso
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucionais dispositivos de uma lei da Assembleia Legislativa do estado (ALMT) que permitiam a servidores não aprovados em concurso público o acesso a promoções do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS). A decisão foi tomada por unanimidade no último dia 8 de outubro.
No mesmo julgamento, os magistrados também consideraram inválido o trecho da Lei Ordinária nº 11.331/2021 que determinava reajuste automático de salários e benefícios pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O caso foi analisado em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral de Justiça.
O que a lei questionada previa
A Lei Ordinária nº 11.331/2021, editada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, tratava do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores do órgão. Entre os pontos contestados estava a extensão das promoções previstas no plano a servidores que ingressaram sem aprovação em concurso público.
Outro dispositivo impugnado estabelecia que os salários e benefícios seriam reajustados automaticamente com base na variação do INPC, índice calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Fundamento do voto do relator
O relator da ADI, desembargador Gilberto Giraldelli, sustentou que os servidores estáveis — aqueles que, na data da Constituição de 1988, reuniam condições de permanecer no serviço público mesmo sem concurso — não têm o mesmo status funcional dos servidores efetivos. Segundo ele, apenas os aprovados em concurso podem acessar o PCCS, cujas promoções dependem de tempo de serviço e escolaridade.
A exigência constitucional do concurso público não constitui mera formalidade procedimental, ao revés, representa, em sua essência, a concretização dos princípios da impessoalidade, da isonomia e da moralidade administrativa, assegurando que o acesso aos cargos e empregos públicos se dê por critérios objetivos de mérito, e não por favoritismos ou conveniências políticas
— Desembargador Gilberto Giraldelli, relator da ADI
Reajuste pelo INPC e separação dos poderes
Sobre o reajuste vinculado ao INPC, o relator entendeu que a Assembleia Legislativa deve ser a responsável direta pela política anual de salários, sem transferir essa atribuição a um órgão federal. Para ele, o dispositivo retirava do Poder Legislativo estadual a deliberação anual sobre a política remuneratória.
A vinculação do reajuste ao INPC, tal como prevista no art. 34 impugnado, subtrai do Poder Legislativo estadual a deliberação anual sobre a política remuneratória, transferindo-a, na prática, para o órgão federal responsável pelo cálculo do índice - o IBGE. Isso viola não apenas as normas constitucionais expressas, mas também o princípio da separação dos poderes e o princípio federativo, na medida em que a autonomia do ente estadual para gerir sua política de pessoal fica condicionada a decisões de órgão federal
— Desembargador Gilberto Giraldelli, relator da ADI
O que muda na prática
- Servidores sem aprovação em concurso não podem receber promoções previstas no PCCS da ALMT.
- O reajuste automático de salários e benefícios pelo INPC fica invalidado.
- A política remuneratória anual volta a depender de deliberação da Assembleia Legislativa.
- A decisão foi unânime entre os magistrados do Órgão Especial do TJMT.
Recurso e próximos passos
A decisão do Órgão Especial ainda cabe recurso. Não há informação na fonte sobre prazos para eventual apresentação de recurso ou sobre os efeitos imediatos da decisão na folha de pagamento dos servidores atingidos.
O julgamento reforça o entendimento de que o concurso público é condição para o acesso a cargos e à progressão funcional, além de limitar a vinculação de reajustes estaduais a índices federais. Acompanhe as atualizações sobre o caso.
Perguntas frequentes
Quem foi afetado pela decisão do TJMT?
Servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso que não foram aprovados em concurso público e que, pela Lei nº 11.331/2021, teriam acesso a promoções do PCCS e ao reajuste automático pelo INPC.
Por que o reajuste pelo INPC foi considerado inconstitucional?
Segundo o relator, a vinculação ao INPC transfere ao IBGE, órgão federal, a decisão sobre a política remuneratória anual, que deveria ser deliberada pela Assembleia Legislativa, violando a separação dos poderes e o princípio federativo.
A decisão já é definitiva?
Não. A decisão do Órgão Especial ainda cabe recurso.
Qual lei foi questionada na ADI?
A Lei Ordinária nº 11.331/2021, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores do órgão.
Fonte
Fonte: folhamax.com