Por Redação Concurso.app · Publicado em · Atualizado em

TRF-6 considera ilegais exigências de estado civil, gravidez e HIV em concurso das Forças Armadas
Decisão da 1ª Turma declara inconstitucionais restrições do edital e reforça isonomia e dignidade no acesso a cargos públicos.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) declarou ilegais e inconstitucionais as exigências de um edital de concurso público para ingresso nas Forças Armadas que restringiam candidatos com base no estado civil, na gravidez e na sorologia para o HIV. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União (DPU), com parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF).
O caso analisou dispositivos do edital que impediam a participação de candidatos casados ou divorciados, excluíam candidatas grávidas e eliminavam automaticamente portadores do HIV. O colegiado entendeu que tais restrições violam princípios constitucionais como isonomia, dignidade da pessoa humana e proteção à maternidade.
Gravidez: remarcação do teste é garantida pelo STF
Ao analisar a previsão de exclusão de candidatas grávidas, o TRF-6 aplicou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1066 da repercussão geral. A tese estabelece que é constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida na data originalmente prevista para a avaliação, mesmo que o edital não contenha previsão expressa nesse sentido.
Para o colegiado, a condição biológica da mulher não pode, por si só, representar impedimento ao acesso a cargo público. A restrição viola os princípios da isonomia e da proteção à maternidade.
Estado civil não pode ser critério de seleção
O tribunal também considerou inconstitucional a exigência de que candidatos fossem solteiros. Segundo os julgadores, impedir a participação de pessoas casadas ou divorciadas representa interferência arbitrária e desproporcional na autodeterminação individual e na vida privada.
A decisão ressalta que não há relação razoável entre o estado civil e a capacidade técnica ou a aptidão funcional necessárias ao exercício da atividade militar. Restrições ao direito fundamental de acesso ao trabalho devem observar rigorosamente o princípio da proporcionalidade, não sendo legítimo impor aos candidatos um determinado padrão de vida privada sem relação com as atribuições do cargo.
HIV: exclusão automática é discriminatória
Em relação à exigência de exame para detecção do HIV e à exclusão automática de candidatos com sorologia positiva, a 1ª Turma considerou a prática discriminatória quando não houver avaliação individual e fundamentada da capacidade funcional do candidato.
Segundo a decisão, a exigência, de caráter moralista e sem eficácia probatória para avaliar a aptidão do candidato para o cargo, configura uma forma de discriminação incompatível com a Constituição. O tribunal destacou ainda que a medida viola a dignidade da pessoa humana e o dever constitucional do poder público de promover o bem de todos, sem preconceitos ou outras formas de discriminação.
Impacto para concursos públicos
A decisão reforça o entendimento de que editais de concursos públicos não podem impor restrições desprovidas de razoabilidade e proporcionalidade. O caso serve de precedente para que outros certames revisem cláusulas que restrinjam direitos fundamentais sem justificativa funcional.
A íntegra do voto do relator e do acórdão estão disponíveis para consulta. O processo é o AC 0002197-88.2009.4.01.3801.
Perguntas frequentes
O que foi decidido pelo TRF-6 sobre o concurso das Forças Armadas?
A 1ª Turma declarou ilegais e inconstitucionais as exigências do edital que restringiam candidatos por estado civil, gravidez e sorologia para o HIV.
Candidatas grávidas podem ser eliminadas em concurso público?
Não. Segundo o Tema 1066 do STF, aplicado pelo TRF-6, é constitucional a remarcação do teste de aptidão física para candidata grávida, mesmo sem previsão expressa no edital.
A exigência de estado civil solteiro é permitida em concursos?
Não. O TRF-6 considerou inconstitucional impedir a participação de casados ou divorciados, por ser interferência arbitrária na vida privada e sem relação com a capacidade técnica.
A exclusão automática de candidatos com HIV é legal?
Não. O tribunal considerou a prática discriminatória quando não há avaliação individual e fundamentada da capacidade funcional do candidato.
Fonte e links úteis
Fonte: conjur.com.br