Por Redação Concurso.app · Publicado em

TCE-RO suspende exigências de exames íntimos em concurso de professores de Guajará-Mirim
Tribunal atendeu pedido de entidades e barrou trechos do edital que obrigavam candidatos a fazer Papanicolau, mamografia e PSA às próprias custas antes da posse
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) suspendeu provisoriamente trechos do edital do concurso para professores da rede municipal de Guajará-Mirim que impunham exames médicos íntimos aos candidatos aprovados antes da posse. A decisão foi tomada após duas entidades questionarem as regras do certame.
Entre as exigências barradas estavam o exame ginecológico com coleta para o preventivo Papanicolau para as mulheres, a mamografia para candidatas com mais de 40 anos e o exame de PSA, usado na avaliação da próstata, para os homens acima dessa idade. Pelo edital, os próprios candidatos deveriam arcar com o custo dos procedimentos.
O que o edital exigia dos aprovados
O concurso foi aberto em julho de 2026 para preencher cargos efetivos do magistério municipal. Além dos exames de rastreamento, a lista de exigências incluía avaliação psiquiátrica e critérios ligados a doenças preexistentes e ao chamado "prognóstico de vida laboral", que considera possíveis problemas de saúde futuros.
- Exame ginecológico com coleta para o preventivo Papanicolau, no caso das mulheres
- Mamografia para candidatas com mais de 40 anos
- Exame de PSA (avaliação da próstata) para homens acima de 40 anos
- Avaliação psiquiátrica
- Análise de doenças preexistentes e de prognóstico de vida laboral
Por que as regras foram questionadas
O caso foi levado ao tribunal pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (Cedeca) e pelo Instituto Banzeiro da Amazônia (IBA). As entidades alegam que as exigências podem ser discriminatórias e violar o direito à privacidade dos candidatos.
As organizações também apontam que obrigar os candidatos a pagar pelos exames pode dificultar a posse de quem não tem condições financeiras de custear os procedimentos. Outro argumento é que Papanicolau, mamografia e PSA servem para rastrear doenças e não bastam, por si só, para determinar se alguém está apto a exercer o magistério.
O que diz a decisão do TCE-RO
Na decisão, o tribunal citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que uma pessoa aprovada em concurso não pode ser impedida de tomar posse apenas por ter uma doença grave, desde que não apresente sintomas incapacitantes nem limitações relevantes para exercer o cargo.
Uma pessoa aprovada em concurso não pode ser impedida de tomar posse apenas por ter uma doença grave, desde que não apresente sintomas incapacitantes nem limitações relevantes para exercer o cargo.
— Entendimento do STF citado na decisão do TCE-RO
O tribunal também apontou problemas nas regras sobre coleta e uso de informações médicas dos candidatos, tratadas como dados pessoais sensíveis e que exigem proteção. Com isso, foram suspensos provisoriamente os trechos do edital sobre doenças preexistentes, prognóstico de vida laboral e as regras específicas de exames médicos e informações de saúde.
Prazo para a prefeitura e continuidade do concurso
O TCE-RO deu 15 dias para a Secretaria Municipal de Educação comprovar que divulgou a decisão nos canais oficiais do concurso ou que adotou medidas para alterar o edital. O prazo também inclui a apresentação de uma cópia completa do processo administrativo do certame. Em caso de descumprimento, a secretária pode ser multada.
A suspensão vale até que o tribunal tome uma nova decisão. As demais etapas do concurso podem continuar, inclusive a divulgação do resultado final, prevista para 27 de janeiro de 2027, e a homologação, marcada para 29 de janeiro de 2027.
O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Guajará-Mirim, mas não recebeu resposta até a última atualização da reportagem. O caso segue em análise no tribunal, e os candidatos devem acompanhar os canais oficiais do concurso para verificar eventuais mudanças no edital.
Perguntas frequentes
Quais exames o edital do concurso de Guajará-Mirim exigia?
O edital previa exame ginecológico com coleta para o preventivo Papanicolau para as mulheres, mamografia para candidatas com mais de 40 anos e exame de PSA para homens acima dessa idade, além de avaliação psiquiátrica.
Quem pagaria pelos exames?
Segundo o edital, os próprios candidatos aprovados deveriam arcar com o custo dos procedimentos antes da posse.
Por que o TCE-RO suspendeu as regras?
O tribunal acolheu questionamentos do Cedeca e do Instituto Banzeiro da Amazônia sobre possível discriminação, violação da privacidade e uso inadequado de dados sensíveis de saúde, citando entendimento do STF sobre posse de aprovados com doenças graves.
O concurso foi cancelado?
Não. Apenas trechos do edital sobre doenças preexistentes, prognóstico de vida laboral e exames médicos foram suspensos provisoriamente. As demais etapas podem continuar, incluindo resultado final e homologação.
Quais são as datas previstas para o resultado e a homologação?
O cronograma prevê divulgação do resultado final em 27 de janeiro de 2027 e homologação em 29 de janeiro de 2027.
Fonte
Fonte: g1.globo.com