Por Redação Concurso.app · Publicado em

Justiça libera Curso de Formação do Concurso dos Bombeiros de Santa Catarina
TJSC acolhe recurso da PGE/SC e revoga liminar que suspendia o certame; matrícula dos aprovados e início do curso de formação estão liberados.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu, na tarde desta quinta-feira (29), o recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) e revogou a liminar que impedia o andamento do concurso para o Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC). A decisão permite que o processo seletivo regido pelo Edital nº 02/2026 siga normalmente, com a matrícula dos aprovados e o início do curso de formação.
A suspensão havia sido determinada em uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que questionava a metodologia de cálculo da nota final. Com o novo entendimento judicial, o cronograma do certame não sofrerá interrupções.
Entenda a polêmica sobre a nota final
O MPSC alegava que a pontuação da prova objetiva — composta por 11 disciplinas, cada uma valendo de 0 a 10, totalizando até 110 pontos — diminuía o peso da prova discursiva (redação). O órgão propunha alterar a fórmula para atribuir 0,2 ponto fixo por questão objetiva.
A PGE/SC, por sua vez, demonstrou que a banca examinadora seguiu rigorosamente o edital. O item 6.2.66 do documento estabelece que a avaliação ocorre na escala de 0 a 10 por matéria, com igualdade de pontuação entre os itens de uma mesma disciplina. A Procuradoria argumentou que modificar os critérios após a aplicação das provas violaria a isonomia e a confiança dos candidatos.
A expressão nuclear do edital é a avaliação por matéria. O instrumento convocatório jamais previu que o conjunto da prova objetiva totalizaria dez pontos, mas sim que cada disciplina teria sua pontuação de zero a dez. A determinação de igualdade de peso foi rigorosamente cumprida no interior de cada disciplina. Modificar os critérios e os pesos de avaliação após o término das provas, com gabaritos divulgados e notas homologadas, representaria uma manobra contrária à isonomia e à legítima confiança dos candidatos aprovados.
— Procuradores do Estado nos autos
Decisão do TJSC e segurança jurídica
O desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva acolheu as razões da PGE/SC e reconheceu que a sistemática adotada pela comissão organizadora tem fundamento expresso no edital. Segundo a decisão, a opção da Administração por pesos diferenciados entre as etapas é critério avaliativo legítimo, não cabendo ao Judiciário impor fórmula alternativa.
O procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, destacou os impactos positivos da medida para a sociedade catarinense.
Quem ganha com essa decisão é a sociedade catarinense. O Corpo de Bombeiros Militar desempenha um papel essencial no salvamento de vidas, no socorro público e na gestão de emergências e desastres, e o calendário de formação desses novos oficiais não podia sofrer interrupções. Essa conquista da PGE/SC preserva as regras do edital, assegura a estabilidade dos atos da Administração Pública e impede prejuízos operacionais na segurança, garantindo que o planejamento do Estado avance com eficiência em benefício de todos.
— Marcelo Mendes, procurador-geral do Estado
Etapas concluídas e próximos passos
De acordo com o procurador do Estado Felipe Wildi Varela, o concurso já está em estágio avançado. Todas as etapas anteriores foram concluídas e o resultado final foi homologado. Os dez candidatos aprovados nas vagas já entregaram a documentação necessária para a posse e o curso.
- Provas teóricas (objetiva e discursiva)
- Testes físicos
- Avaliações psicológicas
- Inspeções de saúde
- Investigação social
- Homologação do resultado final
- Matrícula dos aprovados (próxima fase)
- Início do Curso de Formação de Oficiais (próxima fase)
A manutenção da suspensão causaria atraso na recomposição das escalas de comando operacional dos bombeiros militares em Santa Catarina e desperdício de recursos públicos já mobilizados para a formação da nova turma. Com a revogação da liminar, o Estado evita esses prejuízos e garante a continuidade do planejamento da segurança pública.
Atuação da PGE/SC e precedentes
A defesa do Estado destacou que o Judiciário catarinense já havia validado essa mesma sistemática de avaliação em julgamentos anteriores sobre o mesmo concurso. Além disso, lembrou que a intervenção judicial nos critérios de correção encontra limites no Tema 485 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Atuaram na causa os procuradores do Estado Felipe Wildi Varela e Vanessa Valentini. O processo número é 5092061-38.2026.8.24.0000.
Com a decisão, o concurso dos Bombeiros de Santa Catarina retoma seu curso normal, assegurando a formação de novos oficiais e a continuidade do serviço essencial prestado à população.
Perguntas frequentes
O concurso dos Bombeiros de SC está suspenso?
Não. A liminar que suspendia o certame foi revogada pelo TJSC nesta quinta-feira (29), e o concurso prossegue normalmente.
Qual era a controvérsia sobre a nota final?
O MPSC questionava a metodologia de cálculo da prova objetiva, que atribui nota de 0 a 10 por disciplina (totalizando até 110 pontos). O órgão propunha pontuação fixa de 0,2 por questão. A PGE/SC defendeu que o edital prevê a avaliação por matéria, e o TJSC acolheu esse entendimento.
Quais são as próximas etapas do concurso?
As próximas fases são a matrícula dos aprovados e o início do Curso de Formação de Oficiais do CBMSC.
Quantos candidatos foram aprovados?
Dez candidatos foram aprovados nas vagas e já entregaram a documentação necessária para a posse e o curso.
O que acontece se a suspensão fosse mantida?
Haveria atraso na recomposição das escalas de comando operacional dos bombeiros e desperdício de recursos públicos já mobilizados para a formação da turma.
Fonte e links úteis
Fonte: bomdiasc.com.br