Por Redação Concurso.app · Publicado em

Justiça libera Curso de Formação do Concurso dos Bombeiros de Santa Catarina

Justiça libera Curso de Formação do Concurso dos Bombeiros de Santa Catarina

TJSC acolhe recurso da PGE/SC e revoga liminar que suspendia o certame; matrícula dos aprovados e início do curso de formação estão liberados.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu, na tarde desta quinta-feira (29), o recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) e revogou a liminar que impedia o andamento do concurso para o Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC). A decisão permite que o processo seletivo regido pelo Edital nº 02/2026 siga normalmente, com a matrícula dos aprovados e o início do curso de formação.

A suspensão havia sido determinada em uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que questionava a metodologia de cálculo da nota final. Com o novo entendimento judicial, o cronograma do certame não sofrerá interrupções.

Entenda a polêmica sobre a nota final

O MPSC alegava que a pontuação da prova objetiva — composta por 11 disciplinas, cada uma valendo de 0 a 10, totalizando até 110 pontos — diminuía o peso da prova discursiva (redação). O órgão propunha alterar a fórmula para atribuir 0,2 ponto fixo por questão objetiva.

A PGE/SC, por sua vez, demonstrou que a banca examinadora seguiu rigorosamente o edital. O item 6.2.66 do documento estabelece que a avaliação ocorre na escala de 0 a 10 por matéria, com igualdade de pontuação entre os itens de uma mesma disciplina. A Procuradoria argumentou que modificar os critérios após a aplicação das provas violaria a isonomia e a confiança dos candidatos.

A expressão nuclear do edital é a avaliação por matéria. O instrumento convocatório jamais previu que o conjunto da prova objetiva totalizaria dez pontos, mas sim que cada disciplina teria sua pontuação de zero a dez. A determinação de igualdade de peso foi rigorosamente cumprida no interior de cada disciplina. Modificar os critérios e os pesos de avaliação após o término das provas, com gabaritos divulgados e notas homologadas, representaria uma manobra contrária à isonomia e à legítima confiança dos candidatos aprovados.

— Procuradores do Estado nos autos

Decisão do TJSC e segurança jurídica

O desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva acolheu as razões da PGE/SC e reconheceu que a sistemática adotada pela comissão organizadora tem fundamento expresso no edital. Segundo a decisão, a opção da Administração por pesos diferenciados entre as etapas é critério avaliativo legítimo, não cabendo ao Judiciário impor fórmula alternativa.

O procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, destacou os impactos positivos da medida para a sociedade catarinense.

Quem ganha com essa decisão é a sociedade catarinense. O Corpo de Bombeiros Militar desempenha um papel essencial no salvamento de vidas, no socorro público e na gestão de emergências e desastres, e o calendário de formação desses novos oficiais não podia sofrer interrupções. Essa conquista da PGE/SC preserva as regras do edital, assegura a estabilidade dos atos da Administração Pública e impede prejuízos operacionais na segurança, garantindo que o planejamento do Estado avance com eficiência em benefício de todos.

— Marcelo Mendes, procurador-geral do Estado

Etapas concluídas e próximos passos

De acordo com o procurador do Estado Felipe Wildi Varela, o concurso já está em estágio avançado. Todas as etapas anteriores foram concluídas e o resultado final foi homologado. Os dez candidatos aprovados nas vagas já entregaram a documentação necessária para a posse e o curso.

  1. Provas teóricas (objetiva e discursiva)
  2. Testes físicos
  3. Avaliações psicológicas
  4. Inspeções de saúde
  5. Investigação social
  6. Homologação do resultado final
  7. Matrícula dos aprovados (próxima fase)
  8. Início do Curso de Formação de Oficiais (próxima fase)

A manutenção da suspensão causaria atraso na recomposição das escalas de comando operacional dos bombeiros militares em Santa Catarina e desperdício de recursos públicos já mobilizados para a formação da nova turma. Com a revogação da liminar, o Estado evita esses prejuízos e garante a continuidade do planejamento da segurança pública.

Atuação da PGE/SC e precedentes

A defesa do Estado destacou que o Judiciário catarinense já havia validado essa mesma sistemática de avaliação em julgamentos anteriores sobre o mesmo concurso. Além disso, lembrou que a intervenção judicial nos critérios de correção encontra limites no Tema 485 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Atuaram na causa os procuradores do Estado Felipe Wildi Varela e Vanessa Valentini. O processo número é 5092061-38.2026.8.24.0000.

Com a decisão, o concurso dos Bombeiros de Santa Catarina retoma seu curso normal, assegurando a formação de novos oficiais e a continuidade do serviço essencial prestado à população.

Perguntas frequentes

O concurso dos Bombeiros de SC está suspenso?

Não. A liminar que suspendia o certame foi revogada pelo TJSC nesta quinta-feira (29), e o concurso prossegue normalmente.

Qual era a controvérsia sobre a nota final?

O MPSC questionava a metodologia de cálculo da prova objetiva, que atribui nota de 0 a 10 por disciplina (totalizando até 110 pontos). O órgão propunha pontuação fixa de 0,2 por questão. A PGE/SC defendeu que o edital prevê a avaliação por matéria, e o TJSC acolheu esse entendimento.

Quais são as próximas etapas do concurso?

As próximas fases são a matrícula dos aprovados e o início do Curso de Formação de Oficiais do CBMSC.

Quantos candidatos foram aprovados?

Dez candidatos foram aprovados nas vagas e já entregaram a documentação necessária para a posse e o curso.

O que acontece se a suspensão fosse mantida?

Haveria atraso na recomposição das escalas de comando operacional dos bombeiros e desperdício de recursos públicos já mobilizados para a formação da turma.

Fonte e links úteis

Fonte: bomdiasc.com.br