Por Redação Concurso.app · Publicado em

Justiça determina correção de cotas raciais em concurso para perito médico federal em Rondônia
Decisão atende pedido do MPF e reclassifica candidato negro aprovado na ampla concorrência; União e Cebraspe têm 15 dias para cumprir medidas.
A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a União reclassifique um candidato negro aprovado na lista de ampla concorrência no concurso para perito médico federal do Ministério da Previdência Social e convoque o próximo candidato da lista de cotas raciais. A decisão busca garantir o cumprimento da reserva legal de vagas para candidatos negros e prevê multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), responsável pela organização do concurso, deverão adotar as providências operacionais necessárias no prazo de 15 dias, a contar da intimação da decisão.
Entenda o caso
A decisão judicial foi proferida depois que o MPF entrou com uma ação para assegurar que os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência não sejam contabilizados para o preenchimento das vagas reservadas. O entendimento é que, nesses casos, a vaga destinada às cotas deve permanecer disponível para o candidato seguinte da lista específica, de modo a preservar a efetividade da política de ações afirmativas.
A ação do MPF refere-se ao concurso público regido pelo Edital nº 2 – MPS, de 16 de dezembro de 2024, para o cargo de perito médico federal. Inicialmente, foram autorizadas dez vagas para Rondônia: sete para ampla concorrência, uma para pessoa com deficiência e duas para candidatos negros. Posteriormente, o Decreto nº 12.594, de 26 de agosto de 2025, ampliou o número de vagas autorizadas para o estado para 20.
Efetividade da política de cotas
O MPF identificou que um candidato negro, classificado em primeiro lugar na lista de cotistas e em 20º lugar na classificação geral, havia sido nomeado pela lista reservada quando ainda estavam autorizadas apenas dez vagas. Com a ampliação do quantitativo e o avanço das convocações pela classificação geral, o candidato passou a estar dentro do número de vagas alcançadas pela ampla concorrência.
Para o MPF, a permanência desse candidato na contagem das vagas reservadas contrariava as regras do concurso e a legislação aplicável. A situação poderia prejudicar o candidato seguinte da lista de cotas raciais, que deixou de ser convocado para uma vaga que, segundo o entendimento apresentado na ação, deveria estar disponível.
Determinações da Justiça
Ao conceder a decisão urgente, a Justiça Federal determinou que a União adote as seguintes providências:
- Reclassifique o candidato na lista de ampla concorrência, considerando sua 20ª colocação geral, com a consequente liberação da vaga reservada que ocupava;
- Convoque o próximo candidato da lista de pessoas negras para Rondônia, para escolher a ordem de preferência de vaga, conforme as regras do concurso;
- Abstenha-se de realizar novas nomeações para vagas de ampla concorrência no estado que avancem a linha de corte geral sem a correspondente reclassificação dos candidatos negros eventualmente alcançados, até que seja efetivamente observado o percentual legal de 20% de vagas reservadas.
Prazo e multa
A União e o Cebraspe têm 15 dias, a partir da intimação, para cumprir as determinações. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 100 mil.
Número do processo
A decisão foi proferida na Ação Civil Pública nº 1021078-76.2026.4.01.4100. O andamento processual pode ser consultado na página de consulta pública do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A medida reforça o entendimento de que as cotas raciais devem ser aplicadas de forma a garantir a efetiva inclusão dos candidatos negros, sem que a aprovação na ampla concorrência prejudique o direito dos demais cotistas. O caso segue em tramitação e as providências deverão ser adotadas no prazo estipulado.
Perguntas frequentes
Qual é o concurso afetado pela decisão?
O concurso para perito médico federal do Ministério da Previdência Social, regido pelo Edital nº 2 – MPS, de 16 de dezembro de 2024, para vagas em Rondônia.
O que a Justiça determinou?
A Justiça determinou que a União reclassifique um candidato negro na lista de ampla concorrência, convoque o próximo candidato da lista de cotas raciais e se abstenha de novas nomeações que avancem a linha de corte geral sem a devida reclassificação, até que o percentual de 20% de vagas reservadas seja observado.
Qual o prazo para cumprimento?
A União e o Cebraspe têm 15 dias, a contar da intimação da decisão, para adotar as providências operacionais necessárias.
Há multa em caso de descumprimento?
Sim, foi fixada multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Quantas vagas foram autorizadas para Rondônia?
Inicialmente, dez vagas (sete para ampla concorrência, uma para pessoa com deficiência e duas para candidatos negros). Posteriormente, o Decreto nº 12.594, de 26 de agosto de 2025, ampliou para 20 vagas.
Fonte e links úteis
Fonte: mpf.mp.br