Por Redação Concurso.app · Publicado em

Justiça de MT confirma 1º lugar de candidata após banca zerar prova prática por engano

Justiça de MT confirma 1º lugar de candidata após banca zerar prova prática por engano

TJ-MT manteve sentença que reconheceu erro da FGV no concurso da Seduc-MT e garantiu à professora de Língua Portuguesa a nota de 82 pontos na prova prática e a liderança no certame

A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou, por unanimidade, a sentença que assegurou a uma candidata o primeiro lugar no concurso da Seduc-MT para o cargo de Professora de Língua Portuguesa na localidade de Boa Esperança do Norte, em Sinop. O certame é regido pelo Edital 001/2025 e a decisão teve como relator o desembargador Lídio Modesto da Silva Filho.

O caso começou com uma nota zero atribuída pela banca Fundação Getulio Vargas (FGV) na prova prática, que valia 40 pontos de Plano de Aula e 60 pontos de videoaula. A banca alegou inicialmente que a candidata não teria entregado o Plano de Aula, o que motivou o recurso da professora.

O erro da banca na correção da prova prática

Após o recurso, a própria FGV reconheceu que o documento havia sido entregue dentro do prazo e refez a correção, atribuindo 32 pontos no Plano de Aula e 50 pontos na videoaula, o que totalizaria 82 pontos na prova prática. No entanto, ao divulgar o resultado definitivo, a banca computou apenas os 50 pontos da videoaula e ignorou os 32 pontos do Plano de Aula, fazendo com que a candidata fosse considerada reprovada.

Diante disso, a professora impetrou mandado de segurança na 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá e obteve liminar para que a nota fosse corrigida para 82 pontos, com o consequente recálculo da nota final. Durante o processo, a FGV realizou nova verificação técnica, confirmou o erro e corrigiu o resultado.

Notas finais e classificação em primeiro lugar

Com a correção, a candidata passou a somar 69 pontos na prova objetiva, 70 na discursiva, 82 na prática e 1 ponto em títulos, alcançando um total de 222 pontos. Com essa pontuação, ela assumiu o primeiro lugar na classificação, ainda de forma sub judice, ou seja, pendente de decisão definitiva da Justiça.

  • Prova objetiva: 69 pontos
  • Prova discursiva: 70 pontos
  • Prova prática: 82 pontos (32 no Plano de Aula e 50 na videoaula)
  • Títulos: 1 ponto
  • Nota final: 222 pontos

Decisão do TJ-MT e fundamentos jurídicos

Na sentença, a Justiça concedeu a segurança em definitivo. O Estado não recorreu, mas o caso foi submetido a reexame obrigatório pela Primeira Câmara de Direito Público do TJ-MT. No voto, o relator Lídio Modesto afirmou que não houve substituição da banca examinadora pelo Judiciário, mas apenas a correção de um erro material, uma vez que a pontuação já havia sido reconhecida pela própria FGV.

Não houve substituição da banca examinadora pelo Judiciário. O que houve foi correção de erro material, já que a pontuação já tinha sido reconhecida pela própria banca.

— Desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, relator do caso

Segundo o acórdão, manter o erro violaria os princípios da legalidade, da vinculação ao edital, da segurança jurídica e da confiança legítima. A decisão também destacou que o fato de a FGV ter corrigido o erro após a liminar não retira o objeto do processo, pois a candidata ainda figurava como aprovada sub judice e necessitava de uma decisão definitiva para consolidar sua situação.

O que fica garantido com a decisão

Com a confirmação da sentença, a candidata tem assegurados os 82 pontos na prova prática, o recálculo da nota final e a atualização da classificação, consolidando o primeiro lugar no concurso da Seduc-MT para Professora de Língua Portuguesa em Boa Esperança do Norte, distrito de Sinop.

O caso reforça a importância de o candidato acompanhar atentamente todas as etapas do certame e recorrer sempre que identificar inconsistências na correção, já que a própria banca pode reconhecer o equívoco. A decisão judicial também evidencia que erros materiais comprovados podem ser corrigidos pelo Judiciário sem que isso configure interferência indevida no mérito das provas.

Perguntas frequentes

O que aconteceu no concurso da Seduc-MT para Professora de Língua Portuguesa?

Uma candidata recebeu nota zero na prova prática porque a FGV alegou que ela não entregou o Plano de Aula. Após recurso, a banca reconheceu a entrega e refez a nota, mas no resultado definitivo computou apenas parte da pontuação, reprovando a candidata. A Justiça garantiu a correção e o primeiro lugar.

Qual foi a nota final da candidata após a decisão judicial?

A candidata somou 69 pontos na objetiva, 70 na discursiva, 82 na prática e 1 ponto em títulos, totalizando 222 pontos, o que lhe garantiu o primeiro lugar na classificação.

Qual foi o argumento do TJ-MT para confirmar a decisão?

O relator afirmou que não houve substituição da banca pelo Judiciário, mas correção de erro material, pois a pontuação já havia sido reconhecida pela própria FGV. Manter o erro violaria os princípios da legalidade, da vinculação ao edital, da segurança jurídica e da confiança legítima.

A decisão judicial já é definitiva?

Sim. A Primeira Câmara de Direito Público do TJ-MT confirmou a sentença por unanimidade, garantindo os 82 pontos na prova prática, o recálculo da nota final e a atualização da classificação da candidata.

Fonte

Fonte: midiajur.com.br