Por Redação Concurso.app · Publicado em

Justiça de MT confirma 1º lugar de candidata após banca zerar prova prática por engano
TJ-MT manteve sentença que reconheceu erro da FGV no concurso da Seduc-MT e garantiu à professora de Língua Portuguesa a nota de 82 pontos na prova prática e a liderança no certame
A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou, por unanimidade, a sentença que assegurou a uma candidata o primeiro lugar no concurso da Seduc-MT para o cargo de Professora de Língua Portuguesa na localidade de Boa Esperança do Norte, em Sinop. O certame é regido pelo Edital 001/2025 e a decisão teve como relator o desembargador Lídio Modesto da Silva Filho.
O caso começou com uma nota zero atribuída pela banca Fundação Getulio Vargas (FGV) na prova prática, que valia 40 pontos de Plano de Aula e 60 pontos de videoaula. A banca alegou inicialmente que a candidata não teria entregado o Plano de Aula, o que motivou o recurso da professora.
O erro da banca na correção da prova prática
Após o recurso, a própria FGV reconheceu que o documento havia sido entregue dentro do prazo e refez a correção, atribuindo 32 pontos no Plano de Aula e 50 pontos na videoaula, o que totalizaria 82 pontos na prova prática. No entanto, ao divulgar o resultado definitivo, a banca computou apenas os 50 pontos da videoaula e ignorou os 32 pontos do Plano de Aula, fazendo com que a candidata fosse considerada reprovada.
Diante disso, a professora impetrou mandado de segurança na 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá e obteve liminar para que a nota fosse corrigida para 82 pontos, com o consequente recálculo da nota final. Durante o processo, a FGV realizou nova verificação técnica, confirmou o erro e corrigiu o resultado.
Notas finais e classificação em primeiro lugar
Com a correção, a candidata passou a somar 69 pontos na prova objetiva, 70 na discursiva, 82 na prática e 1 ponto em títulos, alcançando um total de 222 pontos. Com essa pontuação, ela assumiu o primeiro lugar na classificação, ainda de forma sub judice, ou seja, pendente de decisão definitiva da Justiça.
- Prova objetiva: 69 pontos
- Prova discursiva: 70 pontos
- Prova prática: 82 pontos (32 no Plano de Aula e 50 na videoaula)
- Títulos: 1 ponto
- Nota final: 222 pontos
Decisão do TJ-MT e fundamentos jurídicos
Na sentença, a Justiça concedeu a segurança em definitivo. O Estado não recorreu, mas o caso foi submetido a reexame obrigatório pela Primeira Câmara de Direito Público do TJ-MT. No voto, o relator Lídio Modesto afirmou que não houve substituição da banca examinadora pelo Judiciário, mas apenas a correção de um erro material, uma vez que a pontuação já havia sido reconhecida pela própria FGV.
Não houve substituição da banca examinadora pelo Judiciário. O que houve foi correção de erro material, já que a pontuação já tinha sido reconhecida pela própria banca.
— Desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, relator do caso
Segundo o acórdão, manter o erro violaria os princípios da legalidade, da vinculação ao edital, da segurança jurídica e da confiança legítima. A decisão também destacou que o fato de a FGV ter corrigido o erro após a liminar não retira o objeto do processo, pois a candidata ainda figurava como aprovada sub judice e necessitava de uma decisão definitiva para consolidar sua situação.
O que fica garantido com a decisão
Com a confirmação da sentença, a candidata tem assegurados os 82 pontos na prova prática, o recálculo da nota final e a atualização da classificação, consolidando o primeiro lugar no concurso da Seduc-MT para Professora de Língua Portuguesa em Boa Esperança do Norte, distrito de Sinop.
O caso reforça a importância de o candidato acompanhar atentamente todas as etapas do certame e recorrer sempre que identificar inconsistências na correção, já que a própria banca pode reconhecer o equívoco. A decisão judicial também evidencia que erros materiais comprovados podem ser corrigidos pelo Judiciário sem que isso configure interferência indevida no mérito das provas.
Perguntas frequentes
O que aconteceu no concurso da Seduc-MT para Professora de Língua Portuguesa?
Uma candidata recebeu nota zero na prova prática porque a FGV alegou que ela não entregou o Plano de Aula. Após recurso, a banca reconheceu a entrega e refez a nota, mas no resultado definitivo computou apenas parte da pontuação, reprovando a candidata. A Justiça garantiu a correção e o primeiro lugar.
Qual foi a nota final da candidata após a decisão judicial?
A candidata somou 69 pontos na objetiva, 70 na discursiva, 82 na prática e 1 ponto em títulos, totalizando 222 pontos, o que lhe garantiu o primeiro lugar na classificação.
Qual foi o argumento do TJ-MT para confirmar a decisão?
O relator afirmou que não houve substituição da banca pelo Judiciário, mas correção de erro material, pois a pontuação já havia sido reconhecida pela própria FGV. Manter o erro violaria os princípios da legalidade, da vinculação ao edital, da segurança jurídica e da confiança legítima.
A decisão judicial já é definitiva?
Sim. A Primeira Câmara de Direito Público do TJ-MT confirmou a sentença por unanimidade, garantindo os 82 pontos na prova prática, o recálculo da nota final e a atualização da classificação da candidata.
Fonte
Fonte: midiajur.com.br