Por Redação Concurso.app · Publicado em

Concurso Juiz TJ AP: veja os requisitos para concorrer às 15 vagas
Certame organizado pela FGV exige bacharelado em Direito, aprovação no ENAM e três anos de atividade jurídica; inscrições começam em 13 de outubro.
O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJ AP) publicou o edital do concurso para Juiz de Direito Substituto. São oferecidas 15 vagas imediatas, além de cadastro de reserva, com salário inicial de R$ 35.877,27. A Fundação Getulio Vargas (FGV) é a banca organizadora.
As inscrições ficam abertas entre 13 de outubro e 13 de novembro, com taxa de R$ 358,77. Para participar, o candidato precisa atender a uma série de exigências legais e comprovar parte delas em momentos específicos do certame.
Requisitos para o cargo de Juiz de Direito Substituto
O edital lista as condições que o candidato deve cumprir para ingressar na magistratura do Amapá. Algumas são verificadas já na inscrição preliminar, enquanto outras são exigidas apenas na inscrição definitiva, após as provas escritas.
- Bacharelado em Direito em instituição reconhecida pelo MEC
- Aprovação no Exame Nacional da Magistratura (ENAM), com certificado dentro do prazo de validade
- Três anos de atividade jurídica, contados após a graduação
- Idade máxima de 65 anos na data da posse
- Idoneidade moral
- Sanidade física e mental
- Equilíbrio psicoemocional, avaliado em exame psicotécnico
- Investigação social
- Estar em dia com as obrigações eleitorais e, quando aplicável, militares
- Estar no pleno gozo dos direitos civis e políticos
Formação em Direito e ENAM: exigências na inscrição preliminar
É obrigatório ter concluído o bacharelado em Direito. No requerimento de inscrição preliminar, o candidato deve declarar que já é bacharel. Estudantes que ainda não se formaram não podem participar do concurso.
A aprovação no ENAM também é indispensável nessa fase. O candidato precisa apresentar o certificado de habilitação emitido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), dentro do período de validade. O simples pagamento da taxa não garante a inscrição se o documento não for enviado.
Atividade jurídica: o que conta e quando comprovar
Os três anos de atividade jurídica não precisam estar completos no momento da inscrição preliminar. O edital determina que o prazo seja cumprido até a data final da inscrição definitiva, fase que ocorre depois das provas escritas.
Para fins do concurso, são consideradas atividades jurídicas:
- Atividade exercida exclusivamente por bacharel em Direito
- Exercício efetivo da advocacia, inclusive voluntária
- Cargos, empregos ou funções que exijam uso preponderante de conhecimento jurídico
- Magistério superior com utilização preponderante de conhecimentos jurídicos
- Função de conciliador, nas condições previstas no edital
- Atividade de mediação ou arbitragem
- Determinadas pós-graduações iniciadas antes da entrada em vigor da Resolução CNJ nº 75/2009
No caso da advocacia, é exigida a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas. Estágio acadêmico ou qualquer atividade anterior à conclusão do curso não podem ser usados para completar os três anos.
OAB é obrigatória?
O edital não exige inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil como requisito geral para o cargo. O registro profissional só será necessário para quem pretende usar o exercício da advocacia como forma de comprovar atividade jurídica. Nesse caso, além da certidão de inscrição na OAB, o candidato deve demonstrar a prática dos atos profissionais exigidos.
Idade máxima e avaliações físicas e psicológicas
A idade máxima permitida é de 65 anos na data da posse. O edital também exige condições físicas, mentais e psicológicas compatíveis com a magistratura. Essas condições são verificadas na terceira etapa do concurso, que inclui exame de sanidade física e mental, exame psicotécnico, sindicância da vida pregressa e investigação social.
Quando os requisitos são comprovados
As exigências são divididas em dois momentos. Na inscrição preliminar, o candidato deve declarar que é bacharel em Direito, apresentar o certificado válido de aprovação no ENAM e cumprir as demais exigências do formulário. Já na inscrição definitiva, é necessária a comprovação documental de todos os requisitos, incluindo os três anos de atividade jurídica. Quem não apresentar os documentos ou tiver a inscrição definitiva indeferida será eliminado.
Para se preparar, o candidato pode acessar o grupo de estudos para magistratura estadual.
O concurso do TJ AP é uma oportunidade para quem já possui a formação e a experiência exigidas. Ficar atento aos prazos e à documentação é fundamental para não perder a chance de concorrer às 15 vagas de Juiz de Direito Substituto.
Perguntas frequentes
Quem pode fazer o concurso de Juiz do TJ AP?
Podem concorrer bacharéis em Direito, com aprovação no ENAM e três anos de atividade jurídica comprovados até a inscrição definitiva. Também é preciso ter até 65 anos na posse, idoneidade moral, sanidade física e mental, equilíbrio psicoemocional e estar em dia com obrigações eleitorais e militares.
É obrigatório ter aprovação no ENAM?
Sim. O certificado de habilitação no Exame Nacional da Magistratura, emitido pela Enfam, deve ser apresentado dentro do prazo de validade já na inscrição preliminar. Sem ele, a inscrição não é deferida, mesmo com o pagamento da taxa.
Estágio em Direito conta como atividade jurídica?
Não. O edital proíbe expressamente o uso de estágio acadêmico ou de qualquer atividade anterior à conclusão do curso para completar os três anos. A contagem só começa após a obtenção do grau de bacharel.
Qual é a idade máxima para o concurso de Juiz do TJ AP?
O candidato deve ter até 65 anos na data da posse.
Quando os três anos de atividade jurídica devem ser comprovados?
A comprovação ocorre na inscrição definitiva, fase realizada após as provas escritas. Na inscrição preliminar, basta declarar que é bacharel e apresentar o certificado do ENAM.
Fonte e links úteis
Fonte: cj.estrategia.com