Por Redação Concurso.app · Publicado em

CNJ cobra explicações do TJMT sobre cotas para PCD no concurso de cartórios
Conselheira Noemia Porto deu cinco dias para o tribunal detalhar o cálculo das serventias reservadas; provas seguem marcadas para 31 de outubro e 1º de novembro
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) terá cinco dias para prestar esclarecimentos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a forma como calculou o número de cartórios reservados a pessoas com deficiência no concurso para outorga de delegações de notas e de registro.
A determinação é da conselheira Noemia Porto, relatora de um procedimento de controle administrativo aberto por dois candidatos. Eles pedem a suspensão de todo o certame, incluindo as provas escritas e práticas previstas para 31 de outubro e 1º de novembro. Por enquanto, nenhuma etapa foi suspensa.
Entenda a disputa sobre as cotas
O edital do concurso prevê a reserva de 10% das serventias para pessoas com deficiência. Segundo os candidatos que acionaram o CNJ, o TJMT adotou critérios de cálculo e arredondamento que acabaram reduzindo esse percentual na prática.
Foram reservadas 7 serventias na modalidade de provimento e 4 na de remoção. Para os autores do pedido, o número correto seria 8 e 5, respectivamente. A diferença envolve apenas uma ou duas serventias.
Os candidatos também sustentam que o tribunal não cumpriu integralmente uma decisão anterior do próprio CNJ sobre o tema. Em outro procedimento, o conselheiro Guilherme Feliciano já havia determinado que o TJMT corrigisse o edital para assegurar a reserva de 10%, conforme a lei complementar estadual que trata da matéria.
O que a relatora observou
Noemia Porto destacou que a decisão anterior não analisou as regras de arredondamento nem a divisão das vagas reservadas entre provimento, remoção e as diferentes faixas de faturamento dos cartórios — exatamente os pontos questionados no novo pedido.
A conselheira também chamou atenção para uma norma recente. A Resolução 696/2026 do CNJ alterou as regras dos concursos de cartórios e trouxe disposições de transição sobre como aplicá-las a certames já em andamento, o que, segundo ela, precisa ser considerado na análise.
A relatora observou que aquela decisão não examinou as regras de arredondamento nem a divisão das vagas reservadas entre provimento, remoção e as diferentes faixas de faturamento dos cartórios.
— Conselheira Noemia Porto, do CNJ
O que o TJMT precisa informar
Como ainda há tempo de receber as informações antes da aplicação das provas, a conselheira optou por ouvir o tribunal primeiro. O TJMT deverá detalhar uma série de pontos:
- Os critérios usados para definir as vagas reservadas em cada modalidade e faixa de faturamento
- As normas que embasaram o cálculo e o arredondamento adotado
- O que foi feito para cumprir a decisão anterior do CNJ
- Como o tribunal interpreta a regra de transição da nova resolução
- Se houve recursos de candidatos sobre o assunto
- Se é possível ajustar o número de vagas reservadas sem prejudicar etapas já realizadas
O tribunal também terá de enviar a memória de cálculo, os atos administrativos que definiram as serventias reservadas, a ata e, se houver, a gravação da audiência pública de sorteio realizada em abril de 2026.
Próximos passos
Encerrado o prazo de cinco dias, com ou sem resposta, o processo volta com urgência à relatora. A decisão prevê que o pedido de liminar pode ser reexaminado a qualquer momento caso surja risco de prejuízo irreversível.
Até o momento, as provas escritas e práticas do concurso seguem mantidas para 31 de outubro e 1º de novembro. A definição sobre uma eventual suspensão depende da resposta do TJMT e da análise da relatora.
Perguntas frequentes
O que o CNJ cobrou do TJMT no concurso de cartórios?
A conselheira Noemia Porto deu cinco dias para o tribunal explicar como calculou o número de cartórios reservados a pessoas com deficiência, incluindo critérios de arredondamento, divisão entre provimento e remoção e faixas de faturamento.
As provas do concurso de cartórios do TJMT foram suspensas?
Não. A relatora não suspendeu nenhuma etapa por enquanto. As provas escritas e práticas seguem marcadas para 31 de outubro e 1º de novembro, e o pedido de liminar será analisado após a resposta do tribunal.
Quantas serventias foram reservadas para pessoas com deficiência?
Segundo os candidatos que acionaram o CNJ, foram reservadas 7 serventias na modalidade de provimento e 4 na de remoção. Para eles, o correto seria 8 e 5.
Qual é o percentual de reserva previsto no edital?
O edital prevê a reserva de 10% dos cartórios para pessoas com deficiência, conforme a lei complementar estadual que trata do tema.
O que muda com a Resolução 696/2026 do CNJ?
A norma alterou as regras dos concursos de cartórios e trouxe disposições de transição sobre como aplicá-las a certames já em andamento. A relatora destacou que esse ponto também precisa ser considerado na análise do caso.
Fonte
Fonte: fatosdematogrosso.com.br