Por Redação Concurso.app · Publicado em

ANAPcD pressiona órgãos públicos por reserva de 10% para pessoas com deficiência em concursos

ANAPcD pressiona órgãos públicos por reserva de 10% para pessoas com deficiência em concursos

Associação questiona editais da Câmara dos Deputados, CGU, CRECI-ES e Defensoria Pública de SP e quer ampliar de 5% para 10% o percentual de vagas reservadas a candidatos com deficiência

A Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD) ampliou sua ofensiva para elevar de 5% para 10% o percentual de vagas reservadas a pessoas com deficiência em concursos públicos. Depois de contestar as regras do certame da Câmara dos Deputados, a entidade protocolou pedidos de impugnação contra editais da Controladoria-Geral da União (CGU), do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Espírito Santo (CRECI-ES) e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

A associação afirma que prepara novas manifestações administrativas para questionar a adoção do percentual mínimo em outros processos seletivos. A discussão ganhou força após a ANAPcD contestar as regras do concurso da Câmara dos Deputados, quando o órgão informou ter aberto processo administrativo para analisar o pedido de alteração.

Argumento central: mínimo legal não deve virar teto

A ANAPcD sustenta que a reserva de vagas não deve se limitar automaticamente ao menor percentual previsto nas normas aplicáveis. Para a entidade, os órgãos públicos precisam avaliar a efetividade de suas políticas de inclusão antes de definir o quantitativo reservado.

Os argumentos da associação também integram a ADO 97, Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e aguarda a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU).

A existência de um percentual mínimo não significa, necessariamente, que todos os órgãos devam adotá-lo como limite máximo de sua política de inclusão.

— ANAPcD

CGU: pedido quer ao menos seis vagas imediatas

Na Controladoria-Geral da União, a ANAPcD impugnou o Edital nº 1 – CGU – AFFC, de 8 de outubro de 2026, referente ao concurso para Auditor Federal de Finanças e Controle. O documento questiona os itens que fixam a reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência e pede a elevação para 10% do total ofertado.

O certame oferece 60 vagas imediatas. Segundo a impugnação, o quadro publicado contempla quatro vagas imediatas reservadas a pessoas com deficiência. A associação pede que esse número suba para pelo menos seis, correspondentes a 10% do total.

A entidade também questiona a possibilidade de a divisão das vagas por especialidades e unidades de lotação reduzir, na prática, o quantitativo destinado às pessoas com deficiência. Entre os pedidos estão a retificação do edital, a apresentação de critérios transparentes para a distribuição das vagas e a aplicação da reserva ampliada às vagas adicionais, remanescentes e ao cadastro de reserva.

Acórdão do TCU embasa pedido à CGU

Um dos fundamentos apresentados à CGU é o Acórdão nº 1.743/2026 do Tribunal de Contas da União (TCU). Conforme a documentação da associação, o item 9.3.6 do acórdão recomenda aos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Federal que prevejam, em futuros concursos e processos seletivos, reserva de no mínimo 10% das vagas para pessoas com deficiência.

A CGU é citada entre os órgãos alcançados pela fiscalização. A ANAPcD reconhece que a recomendação não tem natureza de determinação vinculante, mas sustenta que o documento constitui fundamento técnico relevante para que a Administração reavalie a escolha pelo percentual mínimo e apresente justificativa para sua decisão.

Defensoria Pública de São Paulo: revisão de regras e cadastro de reserva

A ANAPcD também protocolou impugnação ao edital do X Concurso de Ingresso na Carreira da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que mantém a reserva de 5% das vagas. Para as 70 vagas iniciais previstas, isso corresponde a quatro vagas reservadas a pessoas com deficiência.

A associação solicita a elevação do percentual para 10%, o que representaria sete das 70 vagas iniciais, além de mudanças nas regras de formação do cadastro de reserva e nos limites numéricos de candidatos com deficiência que podem avançar para determinadas etapas do concurso.

A manifestação também aborda acessibilidade, transparência de dados sobre a presença de pessoas com deficiência na instituição e a necessidade de avaliar a efetividade da política de ingresso. A entidade pede que a Defensoria examine a possibilidade de ampliar a reserva e apresente os fundamentos técnicos que sustentam a manutenção do percentual atual.

O documento reconhece a existência de regras estaduais que estabelecem a reserva de 5% e solicita a análise da possibilidade de revisão normativa, inclusive por meio de iniciativa legislativa, caso necessária. A discussão, portanto, não se limita ao número de vagas: a ANAPcD também questiona se as regras de seleção e os limites de convocação permitem formar um cadastro de reserva capaz de contribuir para o ingresso de pessoas com deficiência ao longo da validade do concurso.

CRECI-ES: edital de 2026 também prevê 5%

Outro alvo da atuação da associação é o concurso do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 13ª Região, o CRECI-ES. O edital do concurso de 2026 prevê reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência. A seleção contempla cargos de níveis médio e superior e formação de cadastro de reserva.

Conforme informado pela ANAPcD, a entidade também solicitou a impugnação desse edital, buscando a ampliação da reserva para 10%. A iniciativa segue a linha das manifestações apresentadas à Câmara dos Deputados, à CGU e à Defensoria Pública paulista: questionar a adoção do percentual de 5% e requerer que a possibilidade de uma reserva maior seja examinada pelo órgão responsável pelo concurso.

A apresentação dos pedidos não significa que os editais já tenham sido alterados. As solicitações dependem de análise e decisão das respectivas instituições.

Por que a ANAPcD defende 10%?

A associação argumenta que a existência de um percentual mínimo não significa, necessariamente, que todos os órgãos devam adotá-lo como limite máximo de sua política de inclusão. Na impugnação encaminhada à Câmara dos Deputados, a ANAPcD citou a Lei nº 8.112/1990, que admite reserva de até 20% das vagas em concursos públicos federais, e o Decreto nº 9.508/2018, que estabelece o mínimo de 5% no âmbito de sua aplicação. A entidade sustenta que a proposta de 10% está dentro da margem legal admitida no contexto analisado.

A associação também utiliza como argumento a necessidade de enfrentar a sub-representação das pessoas com deficiência no serviço público. Na avaliação da ANAPcD, a política de cotas precisa ser examinada não apenas pelo percentual estabelecido em cada edital, mas também pelos resultados alcançados, pelo número de pessoas com deficiência efetivamente admitidas e pelas oportunidades de ingresso durante a validade dos concursos.

A entidade ressalta que a proposta de ampliação da reserva não significa dispensar os candidatos dos requisitos de qualificação ou dos critérios de aprovação previstos nos editais.

Câmara dos Deputados: processo administrativo em análise

A primeira manifestação dessa sequência foi dirigida à Câmara dos Deputados, em relação ao concurso para Analista Legislativo. Na resposta encaminhada à ANAPcD, a Administração da Câmara informou a abertura de processo administrativo para examinar o pedido de elevação da reserva de 5% para 10%. Segundo a reportagem anterior do Diário PcD, a entidade seria comunicada por e-mail assim que houvesse uma decisão.

O pedido da associação inclui a revisão do percentual de reserva, a adequação do quadro de vagas e a aplicação da proporção solicitada às vagas imediatas, ao cadastro de reserva e a eventuais vagas que surgirem durante a validade do concurso.

O que está em jogo

A ofensiva da ANAPcD reacende o debate sobre a efetividade das cotas para pessoas com deficiência no serviço público. A entidade não contesta os critérios de qualificação ou aprovação, mas defende que os órgãos avaliem se o percentual mínimo de 5% é suficiente para garantir inclusão real.

As impugnações protocoladas até agora dependem de decisão das respectivas instituições. A associação informa que prepara novas manifestações administrativas para questionar a adoção do percentual mínimo em outros concursos públicos, o que indica que a discussão deve se estender a novos editais nos próximos meses.

Perguntas frequentes

O que a ANAPcD está pedindo nos concursos públicos?

A associação solicita que a reserva de vagas para pessoas com deficiência passe de 5% para 10% do total de vagas ofertadas, além de critérios transparentes de distribuição e aplicação da reserva ampliada às vagas adicionais, remanescentes e ao cadastro de reserva.

Quais órgãos tiveram editais impugnados pela ANAPcD?

A Câmara dos Deputados (concurso para Analista Legislativo), a Controladoria-Geral da União (Auditor Federal de Finanças e Controle), o CRECI-ES e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Qual é o fundamento jurídico usado pela ANAPcD para pedir 10%?

A entidade cita a Lei nº 8.112/1990, que admite reserva de até 20% das vagas em concursos federais, o Decreto nº 9.508/2018, que fixa o mínimo de 5%, e o Acórdão nº 1.743/2026 do TCU, que recomenda reserva de no mínimo 10% a órgãos do Executivo Federal.

Os editais já foram alterados?

Não. As impugnações são pedidos administrativos que dependem de análise e decisão das respectivas instituições. No caso da Câmara dos Deputados, foi aberto processo administrativo para examinar a solicitação.

A ampliação da reserva dispensa os candidatos dos critérios de aprovação?

Não. A ANAPcD ressalta que a proposta de ampliação da reserva não significa dispensar os candidatos dos requisitos de qualificação ou dos critérios de aprovação previstos nos editais.

Fonte

Fonte: diariopcd.com.br