Por Redação Concurso.app · Publicado em

Tribunal administrativo tributário para SEFAZ/SC
Oi, galera!! O objetivo deste artigo do Estratégia Concursos é trazer um tema bastante importante para a prova de Auditor Fiscal de Santa Catarina: tribunal administrativo tributário para SEFAZ/SC de acordo com a legislação local e nacional. Tribunal administrativo tributário para SEFAZ/SC Fortalecendo sua mente, iremos tratar dos seguintes tópicos: Estudar disposições normativas sobre tribunal administrativo tributário para SEFAZ/SC; Comentar observações relevantes sobre o tema; Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova; Concluir com considerações finais. Desse modo, tendo como referência a Lei nº 465/2009, norma distrital que trata do PAT, vamos agora estudar um pouco mais sobre tribunal administrativo tributário para SEFAZ/SC. Tribunal administrativo tributário para SEFAZ/SC O Procedimento Administrativo Tributário (PAT) é o instrumento que o sujeito passivo pode acionar para questionar cobranças fiscais. Esse é um processo que ocorre no âmbito administrativo, e, ao ser iniciado, uma série de ações passam a ser devidas, tanto pelo sujeito passivo (que questiona a cobrança) quando pelo poder público (que buscará manter a cobrança). Logo, o que temos é um embate, em que cada lado tentará fazer seu ponto de vista ser aceito. Com base nas provas e argumentos apresentados, ao final teremos uma decisão, que poderá ser totalmente favorável para um dos lados, ou parcialmente favorável para ambos. Após a decisão no PAT, existe ainda possibilidade de recursos, caso se mantenha discordância, ou, ainda, sempre será possível também ingressar no judiciário, visando contestar qualquer decisão que foi proferida no campo administrativo. Cada unidade federativa tem a prerrogativa de estabelecer os órgãos, os prazos, as formas em que o PAT deve ser conduzido, em relação aos tributos sob suas competências. No que tange à Santa Catarina, temos o tribunal administrativo tributário para SEFAZ/SC, sendo este tribunal tendo sido criado justamente com a função de julgar os litígios na esfera fiscal envolvendo contribuintes e Estado. As atribuições, composição, vedações, entre outros fatores, estão disciplinadas em norma legal, devendo ser observados tais pontos para garantir a lisura e a confiabilidade em todo o processo tributário que tenha andamento no tribunal. Por exemplo, as autoridades julgadoras do tribunal administrativo tributário (TAT) são incompetentes para declarar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei, decreto ou ato normativo de Secretário de Estado. Por outro lado, também o tribunal administrativo tributário, em qualquer de suas câmaras, poderá apreciar a alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade reconhecida por entendimento manso e pacífico do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, os julgadores, pessoas naturais que ocupam cadeiras dentro do tribunal, devem realizar suas funções de julgamento de maneira técnica e imparcial, sem favorecimentos, estabelecendo assim a justiça fiscal como padrão. Com isso, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei 465/2009 sobre tribunal administrativo tributário para SEFAZ/SC: Art. 1º Fica criado o Tribunal Administrativo Tributário para SEFAZ/SC, para julgar em instância administrativa os litígios fiscais suscitados pela aplicação da legislação tributária estadual. Art. 2º O Tribunal Administrativo Tributário para SEFAZ/SC será formado das seguintes instâncias: I – primeira instância, constituída por Julgadores de Processos Fiscais, em julgamento singular; e II – segunda instância, por colegiado de composição paritária. Antes de encerrarmos nosso texto sobre tribunal administrativo tributário para SEFAZ/SC, vamos compreender outro quesito importante, pois os julgadores que integram o tribunal e que são responsáveis por avaliar processos fiscais, além dos conselheiros do e do procurador do Estado designado junto ao tribunal administrativo tributário (TAT) são impedidos de atuar em processos: I – de interesse de seus parentes consanguíneos ou afins até o quarto grau inclusive; II – de interesse de pessoa jurídica de direito privado de que sejam titulares, sócios, acionistas, membros da Diretoria, Conselho Fiscal ou órgãos equivalentes; e III – em que tomaram parte ou tenham interferido em qualquer condição ou a qualquer título, exceto na condição de Conselheiro ou representante do Estado de Santa Catarina. Passamos, portanto, por uma noção geral em relação a tribunal administrativo tributário para SEFAZ/SC, assunto essencial para o concurso de auditor fiscal deste Estado. Considerações Finais Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre tribunal administrativo tributário para SEFAZ/SC, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. Passar em concurso é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e com remunerações acima da média nacional, sem falar de diversos outros pontos positivos! O caminho é árduo, mas vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!! Lembre-se que é essencial a leitura dos PSC’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados. Um grande abraço e até mais! Quer saber quais serão os próximos concursos? Confira nossos artigos! Concursos abertos Concursos 2026
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Fonte: concursos.estrategia.com