Por Redação Concurso.app · Publicado em

TJMT mantém demissão de servidor da AL-MT efetivado sem concurso público

TJMT mantém demissão de servidor da AL-MT efetivado sem concurso público

Justiça nega recurso de técnico de nível superior que ocupava cargo efetivo sem ter sido aprovado em concurso e determina manutenção do desligamento

A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de reconsideração apresentado por um servidor da Assembleia Legislativa do estado (AL-MT) e manteve sua demissão. O técnico de nível superior Edson Ângelo da Silva ocupava um cargo efetivo que, pela legislação, só pode ser preenchido por meio de concurso público — mas ele nunca foi aprovado em um certame.

A decisão foi proferida pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e publicada nesta quinta-feira (29).

Entenda o caso: estabilidade sem concurso

A Constituição brasileira prevê situações excepcionais em que servidores que não prestaram concurso público podem permanecer no cargo e alcançar a chamada estabilidade extraordinária. Esse instituto, no entanto, impõe limites: o servidor permanece estável apenas no posto para o qual foi contratado e não pode ter acesso a cargos que possuam plano de cargos, carreiras e salários (PCCS).

Era exatamente esse o caso de Edson, que ocupava o posto de técnico de nível superior — função que conta com PCCS próprio. Por esse motivo, sua situação funcional foi questionada judicialmente, e a Justiça já havia examinado a validade da estabilização em decisão definitiva anterior.

O que disse o juiz

Ao negar o pedido de reconsideração, o magistrado afastou os argumentos apresentados pela defesa, que alegava longo tempo de exercício da função, boa-fé e confiança na manutenção do vínculo empregatício.

O longo período de exercício das funções, a alegação de boa-fé e a confiança depositada na manutenção do vínculo não autorizam essa alteração. A segurança jurídica também se concretiza no respeito à decisão definitiva proferida em processo no qual a validade da estabilização foi especificamente examinada. Não se trata, assim, de revisão administrativa tardia de situação funcional até então não submetida ao controle judicial, mas da efetivação de pronunciamento jurisdicional definitivo.

— Bruno D'Oliveira Marques, juiz da Vara de Ações Coletivas do TJMT

Remuneração e contexto

Segundo informações do portal da transparência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o servidor recebia salário bruto de R$ 27,3 mil no cargo de técnico de nível superior.

A decisão reforça o entendimento de que a efetivação em cargo público sem aprovação em concurso não garante ao servidor o direito de permanecer em funções estruturadas por plano de carreira. O caso também evidencia o papel do Judiciário na fiscalização da legalidade de situações funcionais consolidadas no serviço público.

Com a negativa do recurso, fica mantida a demissão do servidor, encerrando a discussão na esfera judicial sobre a validade de sua permanência no cargo.

Perguntas frequentes

Quem pode ser efetivado sem concurso público?

A legislação brasileira prevê exceções em que servidores sem aprovação em concurso podem alcançar a estabilidade extraordinária, mas apenas no cargo para o qual foram contratados e desde que a função não possua plano de cargos, carreiras e salários (PCCS).

Por que o servidor da AL-MT foi demitido?

Edson Ângelo da Silva ocupava o cargo de técnico de nível superior, que exige concurso público e possui PCCS próprio. Como não foi aprovado em certame, sua efetivação foi considerada irregular pela Justiça.

Qual foi a decisão do TJMT?

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas, negou o pedido de reconsideração do servidor e manteve sua demissão, decisão publicada nesta quinta-feira (29).

Qual era o salário do servidor?

De acordo com o portal da transparência da AL-MT, o salário bruto do técnico de nível superior era de R$ 27,3 mil.

Fonte

Fonte: novidadesmt.com.br