Por Redação Concurso.app · Publicado em

TJ-SP mantém decisão que obriga São José dos Campos a realizar concurso para CRAS e CREAS
Justiça nega recurso da Prefeitura e confirma que equipes de referência devem ser formadas por servidores efetivos, com plano de ação em até 60 dias
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, nesta terça-feira (6), manter a obrigatoriedade de realização de concurso público para a contratação de assistentes sociais e psicólogos que atuam nos CRAS e CREAS de São José dos Campos, no interior paulista.
O colegiado negou provimento ao recurso apresentado pela Prefeitura e confirmou a sentença de primeira instância, que já determinava a substituição da mão de obra terceirizada por profissionais efetivos. A decisão também exige que o município apresente, em até 60 dias, um plano de ação detalhado com cronograma para a realização do certame.
Entenda o caso
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que questionou a forma de contratação das equipes de referência dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).
Segundo o processo, a terceirização desses serviços provocou alta rotatividade de profissionais e prejudicou a continuidade dos atendimentos às famílias em situação de vulnerabilidade social. O TJ-SP acolheu o argumento e considerou que a prática contraria as normas que determinam que esses profissionais sejam servidores efetivos.
O que a decisão determina
A sentença de primeira instância, agora confirmada pelo tribunal, estabelece uma série de obrigações para a Prefeitura de São José dos Campos. O município deve apresentar um plano de ação que contemple:
- Cronograma para a realização do concurso público;
- Previsão de dotação orçamentária para custear as contratações;
- Cronograma para rescisão dos termos de cooperação com as empresas terceirizadas;
- Plano de transição das atividades entre os profissionais terceirizados e os novos servidores efetivos.
Rotatividade elevada embasou decisão
O acórdão do TJ-SP destacou que a elevada rotatividade dos profissionais terceirizados compromete a continuidade e a qualidade dos serviços socioassistenciais. Dados citados no processo apontam índices expressivos de trocas de profissionais nas unidades.
Nos CREAS, foram registradas 36 substituições em um quadro de 54 lotações entre agosto de 2021 e dezembro de 2024, o que representa uma rotatividade de aproximadamente 66,67%. Já nos CRAS, ocorreram 15 trocas em 50 lotações entre janeiro de 2018 e dezembro de 2024, equivalente a 30%.
A troca frequente de profissionais prejudica a continuidade do acompanhamento e o vínculo entre técnicos e famílias atendidas.
— Decisão do TJ-SP
Posicionamento da Prefeitura
Em nota, a Prefeitura de São José dos Campos informou que ainda não foi intimada da decisão e, por isso, não tomou ciência oficial do conteúdo. O município afirmou que, assim que for intimado, vai analisar a possibilidade de apresentar um novo recurso.
Próximos passos
Com a decisão mantida, a Prefeitura tem o prazo de 60 dias, a contar da intimação, para apresentar o plano de ação com o cronograma do concurso. A realização do certame e a consequente efetivação dos novos servidores dependem do cumprimento das determinações judiciais.
A decisão reforça o entendimento de que as equipes de referência dos CRAS e CREAS devem ser compostas por profissionais concursados, garantindo maior estabilidade e continuidade no atendimento à população em situação de vulnerabilidade social.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para a Prefeitura apresentar o plano de ação?
O município tem até 60 dias, a contar da intimação da decisão, para apresentar o plano de ação detalhado com cronograma para a realização do concurso.
Quais cargos serão contemplados pelo concurso?
A decisão menciona a contratação de assistentes sociais e psicólogos para as equipes de referência dos CRAS e CREAS.
A Prefeitura pode recorrer novamente?
Em nota, a Prefeitura informou que ainda não foi intimada e que, assim que tomar ciência, vai analisar a possibilidade de apresentar um novo recurso.
Por que a terceirização foi considerada ilegal?
O TJ-SP entendeu que a terceirização das equipes de referência contraria as normas que determinam que esses profissionais sejam servidores efetivos, além de provocar alta rotatividade e prejudicar a continuidade dos serviços.
Fonte
Fonte: g1.globo.com