Por Redação Concurso.app · Publicado em

TCE-MT investiga contratos temporários de contadores na SES-MT mesmo com concurso vigente
Denúncia aponta que Secretaria de Saúde mantém 10 contadores temporários enquanto aprovados no concurso de 2023 aguardam convocação; Tribunal de Contas admitiu apuração nesta quinta-feira (08.10).
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) admitiu, nesta quinta-feira (08.10), uma denúncia para apurar a manutenção de profissionais contratados temporariamente na função de Contador pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT), mesmo com concurso público vigente e candidatos classificados aguardando convocação. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas.
Segundo os documentos analisados no processo, a SES-MT informou a existência de 10 contadores temporários ativos, distribuídos entre a Superintendência de Contabilidade, Auditoria Geral do SUS, Superintendência de Orçamento, Superintendência de Finanças, Hospital Regional de Sinop e Hospital Regional de Rondonópolis. A denúncia foi apresentada por um cidadão junto à Ouvidoria-Geral do TCE-MT.
Concurso vigente e aprovados aguardando convocação
O concurso regido pelo Edital nº 001/2023-SES/MT classificou 65 candidatos para o cargo de Técnico de Nível Superior do Serviço de Saúde – Contador. Desse total, aproximadamente 42 já teriam sido convocados, enquanto os demais aprovados permanecem aguardando novas chamadas.
O denunciante questionou a manutenção dos contratos temporários diante da existência do concurso e destacou que os processos seletivos simplificados utilizados pela Secretaria também exigem registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), a mesma habilitação exigida para o cargo efetivo.
Prorrogações sucessivas e vínculos prolongados
Outro ponto levantado na denúncia foi a duração dos vínculos temporários. Conforme o processo, foram identificadas prorrogações sucessivas, distratos seguidos de novos contratos e participação de profissionais em diferentes processos seletivos, com permanência na função de Contador por períodos prolongados.
Entre os casos citados na decisão está o de uma profissional cujo contrato, iniciado em 15 de fevereiro de 2024, tem prorrogação projetada até 14 de fevereiro de 2029. A situação será analisada quanto ao cumprimento dos limites previstos na legislação estadual para contratos temporários e à exigência constitucional de excepcionalidade desse tipo de vínculo.
Mudança de processos seletivos e questionamentos
A denúncia também questionou a mudança de alguns profissionais de processos seletivos realizados pela própria SES-MT para contratos originados de seleção conduzida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG-MT). A dúvida apresentada foi se essas mudanças representaram novas necessidades temporárias ou apenas a continuidade de uma mesma demanda de pessoal por meio de novos contratos.
Em manifestação prévia, a SES-MT afirmou que a manutenção dos temporários e a transição entre processos seletivos decorreram da “necessidade apresentada pela Administração Pública”, observada a “discricionariedade do gestor da pasta”. A Secretaria também informou que a Lei Complementar Estadual nº 441/2011, que trata da carreira dos profissionais da Saúde, não estabelece quantidade de cargos vagos por formação específica, mas por cargo genérico. Nesse quadro, estão previstos 4.103 cargos de Profissional Técnico de Nível Superior em Serviços de Saúde do SUS.
A discricionariedade administrativa não afasta a necessidade de demonstrar concretamente a excepcionalidade e a temporariedade das contratações, especialmente diante da existência de candidatos aprovados em concurso para a mesma área.
— Decisão do TCE-MT
Documento da auditoria e novas contratações em 2025
O processo também cita documento da própria SES-MT relacionado à prorrogação de um contrato. Na comunicação, a Auditoria Geral do SUS registrou que estava “no aguardo da nomeação dos aprovados no concurso”, informação considerada pelo relator como elemento que reforça a necessidade de investigação.
A decisão aponta ainda que novas contratações temporárias foram realizadas em abril de 2025, por meio do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025/SEPLAG, para a função de Contador, quando o concurso público já estava vigente e homologado.
Próximos passos da apuração
A admissão da denúncia não significa, neste momento, que as irregularidades tenham sido definitivamente comprovadas. O entendimento registrado é de que existem indícios e documentação suficientes para justificar a fiscalização e o prosseguimento da apuração.
Com a decisão, a denúncia apresentada contra a SES-MT foi admitida por preencher os requisitos formais e materiais previstos na Resolução Normativa nº 20/2022-PP. O processo seguirá para análise dos fatos apontados e das justificativas apresentadas pela Secretaria.
Perguntas frequentes
O que o TCE-MT está investigando na SES-MT?
O Tribunal de Contas de Mato Grosso apura a manutenção de 10 contadores temporários na Secretaria de Estado de Saúde, mesmo com concurso público vigente e aprovados aguardando convocação.
Quantos candidatos foram classificados no concurso da SES-MT para Contador?
O concurso regido pelo Edital nº 001/2023-SES/MT classificou 65 candidatos para o cargo de Técnico de Nível Superior do Serviço de Saúde – Contador. Aproximadamente 42 já teriam sido convocados.
Quais são os possíveis problemas apontados na denúncia?
A denúncia aponta prorrogações sucessivas de contratos temporários, distratos seguidos de novos contratos e participação em diferentes processos seletivos, com permanência prolongada na função, incluindo um caso com prorrogação projetada até 2029.
A denúncia já foi comprovada?
Não. A admissão da denúncia significa apenas que há indícios e documentação suficientes para justificar a fiscalização e o prosseguimento da apuração. As irregularidades ainda não foram definitivamente comprovadas.
O que acontece agora com o processo?
O processo seguirá para análise dos fatos apontados e das justificativas apresentadas pela SES-MT, quanto ao cumprimento dos limites legais para contratos temporários e à exigência constitucional de excepcionalidade.
Fonte
Fonte: novidadesmt.com.br