Por Redação Concurso.app · Publicado em

STF valida promoção de praças a oficiais sem concurso público em Goiás

STF valida promoção de praças a oficiais sem concurso público em Goiás

Por unanimidade, Supremo julga improcedente ADI 5775 e confirma constitucionalidade de leis estaduais que criam seleção interna para quadros de oficiais auxiliares e músicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que praças da Polícia Militar podem ascender a postos de oficial por meio de seleção interna, sem a necessidade de concurso público aberto. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5775, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra duas leis do estado de Goiás.

O plenário julgou improcedente a ação, seguindo o voto do relator, ministro Nunes Marques. A sessão virtual foi encerrada em 26 de junho e a ata foi publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União.

Entenda a ADI 5775

A PGR questionava as Leis estaduais goianas 19.452, de 2016, e 11.596, de 1991, que regulam o ingresso de praças no Quadro de Oficiais Auxiliares (QOA) e no Quadro de Oficiais Músicos (QOM). Para a procuradoria, ao permitir que praças ocupassem cargos de oficial por meio de certame interno, Goiás teria invadido a competência privativa da União para fixar normas gerais de organização das polícias militares e desrespeitado a regra constitucional do concurso público.

O relator, ministro Nunes Marques, rejeitou os dois argumentos. Segundo o voto, a legislação nacional prevê desde 1969 um procedimento interno para promover praças a cargos específicos do oficialato, de natureza complementar ou auxiliar em relação aos oficiais de chefia e direção.

Fundamentos da decisão

O ministro destacou que esse modelo de promoção interna vem do antigo Decreto-Lei 667, norma geral em vigor quando as leis goianas foram editadas, e foi mantido na Lei 14.751, de 2023, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. Para ele, Goiás organizou seus quadros de forma semelhante ao modelo nacional, tanto na hierarquia quanto no ingresso no oficialato mediante curso de habilitação e no acesso gradual por promoção.

O voto também afirma que a Constituição não separa as carreiras de praças e oficiais das Forças Armadas, tratamento que se aplica aos militares estaduais por simetria. O estatuto da PM goiana, de 1975, reserva a chefia e a direção da corporação aos oficiais e dá às praças funções auxiliares e de execução. Segundo a decisão, essa divisão não significa que existam carreiras distintas nem impede a progressão.

Os quadros abertos às praças, de oficiais especialistas ou auxiliares, não exercem chefia e têm atribuições complementares de natureza parecida com as que esses policiais já desempenhavam.

— Ministro Nunes Marques, relator da ADI 5775

Autonomia estadual e segurança jurídica

O acórdão reconhece a autonomia do legislador estadual para estruturar seus quadros e regular promoções, respeitadas a hierarquia e a disciplina. A decisão traz segurança jurídica para os estados que adotam modelo semelhante de ascensão interna de praças a oficiais.

Histórico do julgamento

O julgamento passou por três sessões virtuais. Nunes Marques votou em dezembro de 2025, e o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. Em março deste ano, Moraes acompanhou o relator, e Cristiano Zanin pediu vista. O placar foi concluído em junho, com Zanin e Flávio Dino acompanhando o relator com ressalvas.

A Associação Nacional das Entidades Representativas dos Militares Estaduais e Bombeiros Militares do Brasil e a Associação dos Oficiais da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militares de Goiás atuaram no processo como amici curiae.

Impacto para os militares estaduais

A decisão do STF mantém a possibilidade de que praças da PM goiana ingressem nos quadros de oficiais auxiliares e músicos por meio de seleção interna, sem a exigência de concurso público aberto. O entendimento pode servir de referência para outras corporações estaduais que adotam modelo similar de progressão.

Com o trânsito em julgado da ADI 5775, as leis estaduais goianas seguem válidas e os procedimentos internos de promoção permanecem inalterados.

Perguntas frequentes

Praças podem se tornar oficiais sem concurso público?

Sim, de acordo com a decisão do STF na ADI 5775, é constitucional que praças ascendam a postos de oficial por meio de seleção interna, sem concurso público aberto, desde que respeitados os critérios de hierarquia e disciplina.

O que foi julgado na ADI 5775?

A ADI 5775 questionava duas leis do estado de Goiás que permitem o ingresso de praças nos quadros de oficiais auxiliares e músicos por seleção interna. O STF julgou improcedente a ação, validando as normas estaduais.

Qual foi o placar da votação no STF?

A decisão foi unânime. O relator, ministro Nunes Marques, foi acompanhado pelos demais ministros, com ressalvas dos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Quais leis de Goiás foram questionadas?

As Leis estaduais 19.452, de 2016, e 11.596, de 1991, que regulam o ingresso de praças no Quadro de Oficiais Auxiliares (QOA) e no Quadro de Oficiais Músicos (QOM).

Fonte

Fonte: fatosdematogrosso.com.br