Por Redação Concurso.app · Publicado em

STF define limites para aumento de contribuição previdenciária de servidores no Tema 933

Plenário julgou que falta de estudo atuarial prévio não torna lei inconstitucional e que alíquota de 13,25% não viola razoabilidade ou vedação ao confisco

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em outubro de 2021, a tese do Tema 933, que trata dos limites constitucionais para a majoração da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A decisão, tomada em repercussão geral, é relevante para concursos públicos, especialmente na área fiscal, por envolver Direito Tributário e Previdenciário.

O caso concreto que deu origem ao tema foi o ARE 875.958, no qual um estado elevou a alíquota de 11% para 13,25%. Servidores questionaram a medida, alegando ausência de estudo atuarial prévio e violação aos princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco. O STF, então, analisou os limites que a Constituição impõe a essas majorações.

Ausência de estudo atuarial prévio não gera inconstitucionalidade

O primeiro ponto decidido pelo STF foi que a falta de estudo atuarial específico e anterior à lei que aumenta a contribuição previdenciária não torna a norma inconstitucional. Segundo a Corte, trata-se de mera irregularidade, que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida.

Os servidores argumentavam que, sem o estudo prévio, não seria possível saber se a majoração era necessária e proporcional. O STF, contudo, entendeu que o que a Constituição exige é a existência material de desequilíbrio no regime. Se o déficit for real e demonstrável, a ausência de um relatório técnico prévio não invalida a lei.

Assim, a validade da majoração depende da comprovação do déficit, e não do cumprimento de um rito formal. Se o ente federativo conseguir demonstrar que havia déficit atuarial, o aumento é válido; caso contrário, a lei pode ser questionada por falta de fundamento material.

Alíquota de 13,25% não afronta razoabilidade nem vedação ao confisco

O segundo ponto da tese firmada foi que a majoração da alíquota para 13,25% não viola os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco. O STF estabeleceu dois critérios para essa análise: a vedação ao excesso e a vedação ao confisco propriamente dita.

Pela vedação ao excesso, o aumento da carga tributária deve ser na medida exata para cobrir as despesas do regime. No caso concreto, o STF constatou que, mesmo com a alíquota de 13,25%, o déficit atuarial do estado continuava existindo, o que demonstra que não houve excesso.

Quanto à vedação ao confisco, a Corte considerou que o acréscimo de 2,25 pontos percentuais tem impacto reduzido pela dedutibilidade da contribuição previdenciária na base de cálculo do Imposto de Renda. Para um servidor na alíquota máxima de IR (27,5%), cada R$ 100 a mais de contribuição resulta em R$ 27,50 a menos de IR, gerando um custo efetivo de R$ 72,50. Assim, o STF entendeu que o patamar não compromete a subsistência digna dos servidores.

Paridade e solidariedade no RPPS

Outro argumento rejeitado pelo STF foi o de que a contribuição previdenciária deveria guardar paridade com os benefícios individuais. Os servidores sustentavam que, se pagam mais, deveriam receber mais. A Corte, porém, destacou que o RPPS é orientado também pelo princípio da solidariedade.

Assim, contribuições mais altas podem ser necessárias não porque o benefício do servidor aumentou, mas porque o sistema como um todo está deficitário. A solidariedade permite tratar desigualmente os desiguais, de modo que quem recebe mais pode pagar mais, sem exigir contrapartida individual direta.

O Tema 933 do STF equilibra duas questões constitucionais: de um lado, a necessidade de equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, que pode exigir majorações de alíquota; de outro, a proteção dos servidores contra tributação excessiva. Para concursos fiscais, os pontos mais cobráveis são a distinção entre inconstitucionalidade e irregularidade sanável, os critérios para avaliar razoabilidade e confisco, e a rejeição da paridade estrita entre contribuição e benefício individuais.

Fonte

Fonte: Concurso App