Por Redação Concurso.app · Publicado em

Projeto de lei quer criar regras rígidas para a contratação de bancas de concursos
PL 5.688/2026, em análise na Câmara dos Deputados, prevê plano de segurança, cadastro nacional de organizadoras impedidas e devolução da taxa de inscrição em caso de cancelamento do certame
A contratação de instituições organizadoras de concursos públicos pode ganhar regras nacionais específicas. O Projeto de Lei nº 5.688/2026, apresentado na Câmara dos Deputados em 29 de outubro de 2026, estabelece normas gerais para a escolha dessas empresas por órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
De autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA), a proposta reúne exigências de segurança, rastreabilidade e integridade, além de prever a devolução da taxa de inscrição quando o certame for anulado ou cancelado por motivo não causado pelo candidato. O texto ainda é uma proposta em tramitação e não representa regra vigente.
O que o projeto exige das bancas organizadoras
As regras alcançariam contratações feitas tanto por licitação quanto por contratação direta e poderiam ser estendidas a convênios e instrumentos semelhantes ligados ao planejamento ou à execução de concursos. Entre as exigências está a comprovação de capacidade técnico-operacional, considerando o porte do certame, sua complexidade e o número estimado de inscritos.
A instituição também precisaria apresentar um plano de segurança e integridade e comprovar que não consta de registros impeditivos. A proposta cita três cadastros a serem consultados:
- Cadastro Nacional de Organizadoras de Concursos Impedidas, criado pelo próprio projeto
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis)
- Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep)
O texto determina ainda que a banca declare não haver vínculos de parentesco, societários, profissionais ou comerciais entre seus sócios, administradores, dirigentes e responsáveis técnicos e as autoridades ou agentes públicos envolvidos na contratação, na organização ou na fiscalização do concurso.
Plano de segurança e rastreabilidade das provas
O plano de segurança e integridade deveria integrar o contrato e conter medidas para proteger o sigilo das provas e garantir isonomia entre os candidatos. A proposta lista uma série de providências, entre elas:
- Segregação de funções e assinatura de termos de confidencialidade por quem participa da elaboração, revisão, diagramação e impressão das provas
- Impressão em ambiente de acesso controlado e transporte em embalagens com lacres numerados
- Registro da cadeia de custódia das provas, da impressão até a correção
- Abertura dos lacres na sala de aplicação, com registro em ata
- Identificação dos candidatos por documento oficial com foto e coleta de dado biométrico ou registro fotográfico nas etapas presenciais
- Fiscalização e detecção de aparelhos eletrônicos
- Aplicação de versões diferentes do caderno de prova objetiva, quando compatível com o porte do concurso
- Registro dos acessos e das operações nos sistemas de inscrição, processamento de respostas, correção e divulgação de resultados
Antes da homologação do resultado, o projeto prevê análise estatística dos padrões de respostas para identificar coincidências atípicas entre candidatos. Se houver indícios de fraude, o relatório seria examinado pela comissão organizadora, com garantia de contraditório e ampla defesa aos envolvidos.
Guarda de documentos e acesso do candidato
As bancas teriam de manter documentos do certame por pelo menos cinco anos após a homologação do resultado final, ou até o trânsito em julgado de eventual ação judicial sobre o concurso, caso esse prazo seja maior. Entre os materiais preservados estão cadernos de prova, folhas de respostas, provas discursivas, atas de sala, listas de presença e registros de identificação.
Também deveriam ser guardados registros eletrônicos, trilhas de auditoria, termos de lacre e documentos da cadeia de custódia. Esse acervo poderia ser requisitado pelo órgão contratante, pelo Ministério Público, pelo tribunal de contas competente e pelo Poder Judiciário. O candidato, por sua vez, teria assegurado o acesso à imagem de sua folha de respostas e ao respectivo espelho de correção.
Devolução da taxa de inscrição
Um dos pontos de maior impacto para os candidatos é a previsão de restituição integral da taxa de inscrição, com atualização monetária, quando o concurso for anulado ou cancelado, total ou parcialmente, por causa não imputável ao participante. O prazo para devolução seria de até 60 dias a partir da decisão administrativa ou judicial, por meio de procedimento simplificado divulgado nos sites oficiais do órgão contratante e do certame.
O candidato não precisaria entrar na Justiça para pedir o valor. Caso um novo concurso seja realizado para os mesmos cargos ou empregos, ele poderia escolher entre receber a taxa de volta ou aproveitar a inscrição sem nova cobrança. Se o cancelamento decorrer de ato ou omissão da banca, o órgão contratante poderá cobrar da instituição os valores restituídos e outros prejuízos, usando a garantia contratual e os valores retidos.
O projeto também define que os valores arrecadados com as taxas sejam recolhidos ao órgão contratante ou depositados em conta específica do certame. Pelo menos 20% da remuneração devida à organizadora ficaria retida até a homologação do resultado final.
Sanções e cadastro nacional de bancas impedidas
O texto considera infrações sujeitas à declaração de inidoneidade condutas como vender ou oferecer aprovação, classificação ou vaga; facilitar o acesso antecipado às provas; permitir acesso indevido a gabaritos, dados de candidatos ou sistemas; alterar notas e classificações; descumprir o plano de segurança; ou deixar de preservar e entregar documentos quando requisitados.
A proposta cria o Cadastro Nacional de Organizadoras de Concursos Impedidas, com consulta pública e gratuita, integrado ao Ceis e ao Cnep. O registro traria razão social, CNPJ, sócios e administradores alcançados pela sanção, tipo de penalidade, órgão sancionador, concurso relacionado e período de vigência. Durante a sanção, a contratação da instituição ficaria proibida em qualquer ente federativo, inclusive por meio de pessoa jurídica criada ou usada para contornar o impedimento.
As organizadoras também teriam de comunicar ao contratante, em até 48 horas, qualquer incidente de integridade de que tivessem conhecimento. Havendo indícios de fraude, o órgão deveria acionar o Ministério Público, a autoridade policial e o tribunal de contas competente, além de abrir processo de responsabilização.
Vigência e situação atual
As novas regras não valeriam para contratações cujo edital de licitação ou aviso de contratação direta tenha sido publicado antes da entrada em vigor da lei. Se aprovado, o texto prevê vigência 180 dias após a publicação oficial.
Por enquanto, o PL 5.688/2026 é apenas uma proposta apresentada na Câmara dos Deputados. Para virar lei, precisa passar pela análise das comissões e pelo plenário da Casa, além de eventual votação no Senado e sanção presidencial. Até lá, não altera as regras em vigor para os concursos públicos.
Perguntas frequentes
O PL 5.688/2026 já está valendo?
Não. O projeto foi apenas apresentado na Câmara dos Deputados em 29 de outubro de 2026 e ainda precisa tramitar e ser aprovado para virar lei. Se aprovado, a vigência prevista é de 180 dias após a publicação oficial.
O que muda para o candidato se o projeto for aprovado?
Entre os pontos de interesse do candidato estão a devolução integral da taxa de inscrição, com atualização monetária, em caso de anulação ou cancelamento do concurso por causa não imputável a ele, e o acesso à imagem da folha de respostas e ao espelho de correção.
Em quanto tempo a taxa seria devolvida?
O texto prevê restituição em até 60 dias a partir da decisão administrativa ou judicial, por procedimento simplificado divulgado nos sites oficiais do órgão contratante e do certame, sem necessidade de ação judicial.
Quais bancas ficariam impedidas de contratar com o poder público?
Aquelas incluídas no Cadastro Nacional de Organizadoras de Concursos Impedidas, criado pelo projeto, por infrações como vender aprovação, facilitar acesso antecipado às provas, alterar notas ou descumprir o plano de segurança. O impedimento valeria em qualquer ente federativo durante a sanção.
As regras valem para concursos já com edital publicado?
Não. O projeto estabelece que as novas regras não se aplicam a contratações cujo edital de licitação ou aviso de contratação direta tenha sido publicado antes da entrada em vigor da lei.
Fonte
Fonte: blog.grancursosonline.com.br