Por Redação Concurso.app · Publicado em

Novo concurso TJ RO Cartório avança com previsão de contratação de banca organizadora
Plano de Contratações Anual do Tribunal de Justiça de Rondônia prevê a escolha da empresa que organizará o VIII Concurso Público Extrajudicial; comissão já foi formada
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) deu mais um passo na estruturação do seu próximo concurso para a atividade notarial e de registro. O órgão incluiu no Plano de Contratações Anual (PCA) a previsão de contratação de uma empresa especializada para organizar o VIII Concurso Público Extrajudicial.
Além da previsão orçamentária, o Tribunal já formou a comissão responsável pelo certame em setembro deste ano. A definição da banca organizadora, no entanto, ainda depende da conclusão dos trâmites administrativos previstos no plano de contratações.
Por que o concurso é obrigatório
A justificativa apresentada pelo TJRO para a contratação da banca se apoia no artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal. O dispositivo determina que o ingresso nas atividades notariais e de registro deve ocorrer por meio de concurso público de provas e títulos.
A legislação também estabelece um prazo limite para a abertura de certames: nenhuma serventia pode permanecer vaga por mais de seis meses sem que seja realizado concurso de provimento ou de remoção. Esse dispositivo reforça a necessidade de o Tribunal manter o processo em andamento.
Situação atual do VIII Concurso TJ RO Cartório
- 29 de outubro de 2026: Plano de Contratações Anual do Tribunal prevê a contratação da banca organizadora
- 11 de setembro de 2026: comissão do concurso formada
- Definição da banca organizadora: ainda pendente
Cargos, vagas e remuneração
Até o momento, o Tribunal de Justiça de Rondônia não divulgou quantas serventias serão ofertadas no novo edital nem quais comarcas serão contempladas. Essas informações costumam ser detalhadas apenas na publicação do edital de abertura.
Sobre a remuneração, o edital do certame anterior estabeleceu renda mínima de R$ 11.188,24 para as serventias extrajudiciais que prestam serviços de registro civil das pessoas naturais. Os valores efetivamente recebidos pelos titulares variam conforme o movimento financeiro de cada serventia.
Quem pode participar
Os requisitos para ingresso na atividade notarial e de registro seguem as regras da Lei Federal 8.935/1994 e as exigências do edital. De modo geral, o candidato precisa atender a uma das seguintes condições:
- Ter concluído o curso superior de graduação em Direito
- Ter exercido por 10 anos completos função em serviço de notas ou de registro, com comprovação por certidão firmada pela autoridade judiciária competente do respectivo estado
Para concorrer às vagas de remoção, podem se inscrever titulares de serventias extrajudiciais de Rondônia, independentemente da entrância, que detenham a delegação por mais de dois anos. Ficam impedidos de participar por remoção os serventuários condenados em processo administrativo nos três anos anteriores.
Como foi o último concurso
O edital anterior foi publicado em 2025, sob organização do Cebraspe, e ofertou 26 serventias vagas no estado. A seleção reservou 10% das vagas para pessoas com deficiência e 20% para candidatos negros ou pardos. As inscrições ficaram abertas entre 9 de setembro e 9 de outubro de 2025, e todas as etapas foram realizadas em Porto Velho.
A avaliação foi dividida em seis etapas, todas com caráter eliminatório ou classificatório:
- Prova Objetiva: 100 questões de múltipla escolha, com duração de 5 horas
- Prova Escrita e Prática: uma dissertação, uma peça prática e duas questões discursivas
- Comprovação de Requisitos: documentação e aprovação no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC)
- Exame Psicotécnico e análise de vida pregressa
- Prova Oral: arguição sobre pontos sorteados
- Avaliação de Títulos: até 10,0 pontos
As provas objetiva e escrita abordaram conteúdos de Direito Notarial e Registral, Constitucional, Administrativo, Tributário, Civil, Processual Civil, Penal, Processual Penal, Empresarial e Conhecimentos Gerais. A prova objetiva foi aplicada em 14 de dezembro de 2025, a escrita e prática em 8 de fevereiro de 2026, e a oral em 2 de agosto de 2026.
O que esperar do novo edital
Com a comissão formada e a contratação da banca prevista no Plano de Contratações Anual, o próximo passo é a publicação do edital de abertura, que deve trazer o número de serventias vagas, as comarcas contempladas, o cronograma completo e as regras de inscrição.
Candidatos interessados devem acompanhar as publicações oficiais do TJRO e o andamento do processo de contratação da organizadora. A aprovação no ENAC segue sendo requisito obrigatório para a investidura nos cargos da atividade notarial e de registro.
Nenhuma serventia pode permanecer vaga por mais de seis meses sem a abertura de concurso de provimento ou remoção.
— Constituição Federal e legislação aplicável, conforme justificativa do TJRO
Perguntas frequentes
O concurso TJ RO Cartório já tem banca definida?
Ainda não. O Plano de Contratações Anual do TJRO prevê a contratação da banca organizadora do VIII Concurso Extrajudicial, mas a definição depende da conclusão dos trâmites administrativos.
Quantas vagas serão ofertadas no novo concurso?
O Tribunal de Justiça de Rondônia ainda não informou quantas serventias serão ofertadas no novo edital. Esse dado deve constar apenas na publicação do edital de abertura.
Quais são os requisitos para participar?
É necessário ter concluído o curso superior em Direito ou ter exercido por 10 anos completos função em serviço de notas ou de registro, com comprovação por certidão. Para remoção, é preciso ser titular de serventia em Rondônia com delegação há mais de dois anos.
É preciso aprovação no ENAC?
Sim. A aprovação no Exame Nacional dos Cartórios é um dos requisitos para inscrição nos concursos de cartórios realizados pelos tribunais de justiça, incluindo a comprovação na etapa de requisitos.
Qual foi a remuneração no último edital?
O edital anterior estabeleceu renda mínima de R$ 11.188,24 para as serventias extrajudiciais que prestam serviços de registro civil das pessoas naturais.
Fonte
Fonte: blog.grancursosonline.com.br