Por Redação Concurso.app · Publicado em

Modalidades de prestação de serviços públicos: entenda concessão, permissão e autorização

Modalidades de prestação de serviços públicos: entenda concessão, permissão e autorização

Conheça as formas de execução dos serviços públicos, desde a prestação direta pelo Estado até a delegação a particulares, com base na Constituição Federal e na Lei 8.987/95.

O serviço público é toda atividade administrativa prestada pelo Estado, diretamente ou sob regimes de concessão, permissão e autorização, com o objetivo de atender aos interesses essenciais da coletividade. Embora a prestação seja incumbência do poder público, o ordenamento jurídico prevê diferentes modalidades de execução para que esses serviços cheguem aos cidadãos de forma eficiente.

Neste artigo, explicamos as principais formas de prestação de serviços públicos, desde a centralizada (executada pela administração direta) até a descentralizada, que pode ocorrer por outorga ou por delegação (concessão, permissão e autorização).

Prestação centralizada de serviços públicos

Na prestação centralizada, os serviços são executados diretamente pela administração pública direta, ou seja, pelos entes federativos: União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Esses entes detêm tanto a titularidade quanto a execução dos serviços.

Exemplos comuns incluem a segurança pública, a educação gerida pelas Secretarias de Educação e os serviços de saúde fornecidos pelas Secretarias de Saúde nos âmbitos municipal e estadual.

Prestação descentralizada de serviços públicos

Na descentralização, a execução do serviço é transferida a outra entidade, diferente da titular. Essa modalidade se divide em duas formas: descentralização por serviços (outorga) e descentralização por colaboração (delegação).

Na descentralização por outorga, o Estado cria uma entidade da administração indireta (autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista) e transfere a ela a titularidade e a execução do serviço. Exemplos incluem o INSS (autarquia), o IBGE (fundação pública), a Caixa Econômica Federal (empresa pública) e o Banco do Brasil (sociedade de economia mista).

Descentralização por colaboração (delegação)

Na descentralização por colaboração, o Estado transfere apenas a execução do serviço a particulares, mantendo a titularidade com o poder público. A transferência ocorre por meio de contrato ou ato administrativo, e pode se dar sob os regimes de concessão, permissão ou autorização.

Exemplos de particulares que atuam nessa modalidade são empresas de transporte público, distribuidoras de energia elétrica e empresas de telefonia e internet. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 175, estabelece que a prestação de serviços públicos pode ser feita diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre mediante licitação.

Concessão de serviço público

Na concessão, o Estado transfere a execução de um serviço a uma empresa privada ou estatal por meio de contrato administrativo e processo licitatório. A Lei nº 8.987/95 define a concessão como a delegação da prestação, feita pelo poder concedente mediante licitação nas modalidades concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio que demonstre capacidade, por sua conta e risco e por prazo determinado.

O poder público continua responsável pelo serviço, mas a execução fica a cargo da concessionária. O contrato é bilateral e possui vínculo rígido, não podendo ser revogado unilateralmente com facilidade.

Permissão de serviço público

A permissão é a delegação a título precário, feita pelo poder concedente a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade, mediante licitação. Diferentemente da concessão, a permissão é formalizada por contrato de adesão e pode ser revogada unilateralmente pelo Estado com maior facilidade, devido à sua natureza precária.

A Lei 8.987/95 não especifica a modalidade licitatória para a permissão, podendo ser adotada qualquer modalidade. Além disso, a permissão pode ser delegada tanto a pessoa jurídica quanto a pessoa física.

Autorização de serviço público

A autorização é um ato administrativo precário pelo qual o poder público transfere a execução de serviço público a um particular. Diferentemente da concessão e da permissão, não possui disciplina legal geral nem vínculo contratual, o que permite maior liberdade para sua revogação.

É a modalidade mais simples de delegação de serviços públicos, sendo utilizada em situações de menor complexidade ou caráter temporário.

Compreender essas modalidades é essencial para entender como o poder público organiza a prestação de serviços à população, garantindo eficiência e qualidade. O estudo desse tema é relevante para concursos públicos e para a compreensão do funcionamento da administração pública.

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Fonte: Concurso App