Por Redação Concurso.app · Publicado em

Justiça manda reclassificar candidato negro aprovado em ampla concorrência de concurso federal
Decisão atende pedido do MPF e garante que vagas reservadas a cotas raciais sejam efetivamente ocupadas por candidatos cotistas no concurso de perito médico do Ministério da Previdência Social
A Justiça Federal acolheu um pedido do Ministério Público Federal (MPF) para reclassificar um candidato negro que havia sido aprovado na lista de ampla concorrência do concurso para perito médico federal do Ministério da Previdência Social. Com a decisão, o próximo classificado na lista de cotas raciais deverá ser convocado.
Segundo o MPF, a medida é necessária para assegurar que a reserva de vagas destinada a candidatos negros seja efetivamente preenchida, evitando que a política de cotas perca sua eficácia.
Entenda o caso
O candidato havia sido classificado em 1º lugar na lista de cotistas e em 20º lugar na classificação geral do certame. Inicialmente, o edital publicado em 16 de dezembro de 2024 previa 10 vagas, distribuídas da seguinte forma: sete para ampla concorrência, uma para pessoas com deficiência e duas para pessoas negras.
Posteriormente, o decreto nº 12.594, de 26 de agosto de 2025, ampliou o número de vagas autorizadas para 20. Com essa mudança, o candidato passou a integrar o grupo de aprovados dentro das vagas de ampla concorrência.
O que diz o MPF
O MPF argumentou que convocar esse candidato pela lista de cotas raciais seria um equívoco, pois impediria que o candidato seguinte na lista de cotas ocupasse uma vaga que deveria estar disponível para a reserva.
A solicitação é que, após a reclassificação do candidato, o próximo classificado na lista de cotas raciais seja convocado.
— Ministério Público Federal (MPF)
Prazo para cumprimento e multa
A União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), responsáveis pela organização do concurso, têm 15 dias para cumprir a decisão, contados a partir da intimação. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa de 100 mil reais.
Impacto da decisão
A decisão reforça o entendimento de que candidatos negros aprovados na ampla concorrência não devem ocupar as vagas reservadas às cotas raciais, garantindo que a política de ação afirmativa cumpra seu objetivo de ampliar o acesso de grupos historicamente excluídos a cargos públicos.
Com a reclassificação, o próximo candidato da lista de cotas raciais deverá ser convocado, assegurando o preenchimento da reserva prevista no edital.
Perguntas frequentes
Qual foi a decisão da Justiça no concurso de perito médico federal?
A Justiça Federal aceitou o pedido do MPF para reclassificar um candidato negro aprovado na ampla concorrência e determinar a convocação do próximo classificado na lista de cotas raciais.
Por que o MPF pediu a reclassificação?
Segundo o MPF, a medida é necessária para garantir que a reserva de cotas raciais seja efetivamente preenchida, evitando que candidatos negros aprovados na ampla concorrência ocupem as vagas destinadas aos cotistas.
Qual o prazo para a União e o Cebraspe cumprirem a decisão?
A União e o Cebraspe têm 15 dias para cumprir a decisão, contados a partir da intimação, sob pena de multa de 100 mil reais em caso de descumprimento.
Quantas vagas foram autorizadas para o concurso?
O edital inicial previa 10 vagas, mas o decreto nº 12.594, de 26 de agosto de 2025, ampliou o número de vagas autorizadas para 20.
Fonte
Fonte: ultimosegundo.ig.com.br