Por Redação Concurso.app · Publicado em · Atualizado em

Justiça dá 30 dias para prefeita de Nova Colinas realizar concurso para procurador sob pena de afastamento
Decisão atende pedido do MPMA e determina que gestora adote medidas para reestruturar o quadro jurídico do município; descumprimento pode levar ao afastamento do cargo.
A Justiça do Maranhão concedeu à prefeita de Nova Colinas, Mariana Pinto Ribeiro Macedo, um prazo de 30 dias para adotar as medidas necessárias à realização de concurso público destinado ao cargo de procurador municipal. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 29, pelo juiz Carlos Jean Saldanha, em resposta a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA).
O descumprimento das determinações pode resultar no afastamento da prefeita do cargo. A decisão é um desdobramento de uma sentença anterior que já obrigava o município a reestruturar seu quadro jurídico e a substituir contratações precárias por servidores efetivos.
O que a Justiça determinou
A gestora municipal deve cumprir uma série de providências em até 30 dias. O objetivo é garantir a realização do concurso público para procurador municipal, conforme exigido pela sentença anterior.
- Concluir a adequação no projeto de lei necessário para a realização do certame;
- Contratar a entidade responsável pela organização do concurso;
- Publicar o edital de abertura do concurso para provimento do cargo efetivo de procurador municipal.
Caso a prefeita não cumpra as medidas ou não comprove a impossibilidade de executá-las dentro do prazo estipulado, a Justiça determinou seu afastamento do cargo.
Descumprimento de sentença anterior
A decisão atual é resultado de um pedido de aditamento ao cumprimento de sentença ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Balsas, comarca à qual Nova Colinas pertence como termo judiciário. O promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr destacou que o MPMA foi motivado pelo descumprimento de uma sentença anterior.
Essa sentença anterior já determinava a reestruturação do quadro jurídico local e a realização de concurso público para o cargo de procurador municipal. Além disso, obrigava o Executivo municipal a exonerar os ocupantes de cargos em comissão ou de contratação precária.
Segundo o MPMA, mesmo diante dessas obrigações, a gestão municipal limitou-se a adotar providências meramente formais, sem avançar nas fases essenciais do certame. Entre as etapas não cumpridas estão a contratação da banca examinadora, a publicação do edital, a homologação do concurso e a substituição das contratações precárias.
Contexto e implicações
A decisão judicial reforça a exigência de que o município de Nova Colinas regularize a situação do quadro jurídico por meio de concurso público. A medida busca coibir a manutenção de contratações irregulares e garantir a efetividade do serviço prestado à população.
O prazo de 30 dias começa a contar a partir da intimação da decisão. A prefeita Mariana Pinto Ribeiro Macedo ainda pode recorrer, mas, enquanto isso, precisa demonstrar o cumprimento das determinações ou justificar eventual impossibilidade.
O caso segue sob acompanhamento do Ministério Público, que fiscalizará o cumprimento das etapas. A realização do concurso é aguardada como forma de assegurar a legalidade e a continuidade dos serviços jurídicos no município.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo dado pela Justiça para a prefeita de Nova Colinas?
A prefeita tem 30 dias para adotar as medidas necessárias à realização do concurso público para procurador municipal.
O que acontece se a prefeita não cumprir a determinação?
Caso não cumpra as medidas ou não comprove a impossibilidade de executá-las, a prefeita será afastada do cargo.
Quais medidas a prefeita deve tomar?
Ela precisa concluir a adequação no projeto de lei, contratar a entidade responsável pelo concurso e publicar o edital para provimento do cargo efetivo de procurador municipal.
Por que o MPMA entrou com o pedido?
O MPMA alegou descumprimento de sentença anterior que já determinava a reestruturação do quadro jurídico e a realização do concurso, além da exoneração de ocupantes de cargos em comissão ou contratações precárias.
Fonte
Fonte: mpma.mp.br