Por Redação Concurso.app · Publicado em · Atualizado em

Justiça dá 30 dias para prefeita de Nova Colinas realizar concurso para procurador sob pena de afastamento

Justiça dá 30 dias para prefeita de Nova Colinas realizar concurso para procurador sob pena de afastamento

Decisão atende pedido do MPMA e determina que gestora adote medidas para reestruturar o quadro jurídico do município; descumprimento pode levar ao afastamento do cargo.

A Justiça do Maranhão concedeu à prefeita de Nova Colinas, Mariana Pinto Ribeiro Macedo, um prazo de 30 dias para adotar as medidas necessárias à realização de concurso público destinado ao cargo de procurador municipal. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 29, pelo juiz Carlos Jean Saldanha, em resposta a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA).

O descumprimento das determinações pode resultar no afastamento da prefeita do cargo. A decisão é um desdobramento de uma sentença anterior que já obrigava o município a reestruturar seu quadro jurídico e a substituir contratações precárias por servidores efetivos.

O que a Justiça determinou

A gestora municipal deve cumprir uma série de providências em até 30 dias. O objetivo é garantir a realização do concurso público para procurador municipal, conforme exigido pela sentença anterior.

  • Concluir a adequação no projeto de lei necessário para a realização do certame;
  • Contratar a entidade responsável pela organização do concurso;
  • Publicar o edital de abertura do concurso para provimento do cargo efetivo de procurador municipal.

Caso a prefeita não cumpra as medidas ou não comprove a impossibilidade de executá-las dentro do prazo estipulado, a Justiça determinou seu afastamento do cargo.

Descumprimento de sentença anterior

A decisão atual é resultado de um pedido de aditamento ao cumprimento de sentença ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Balsas, comarca à qual Nova Colinas pertence como termo judiciário. O promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr destacou que o MPMA foi motivado pelo descumprimento de uma sentença anterior.

Essa sentença anterior já determinava a reestruturação do quadro jurídico local e a realização de concurso público para o cargo de procurador municipal. Além disso, obrigava o Executivo municipal a exonerar os ocupantes de cargos em comissão ou de contratação precária.

Segundo o MPMA, mesmo diante dessas obrigações, a gestão municipal limitou-se a adotar providências meramente formais, sem avançar nas fases essenciais do certame. Entre as etapas não cumpridas estão a contratação da banca examinadora, a publicação do edital, a homologação do concurso e a substituição das contratações precárias.

Contexto e implicações

A decisão judicial reforça a exigência de que o município de Nova Colinas regularize a situação do quadro jurídico por meio de concurso público. A medida busca coibir a manutenção de contratações irregulares e garantir a efetividade do serviço prestado à população.

O prazo de 30 dias começa a contar a partir da intimação da decisão. A prefeita Mariana Pinto Ribeiro Macedo ainda pode recorrer, mas, enquanto isso, precisa demonstrar o cumprimento das determinações ou justificar eventual impossibilidade.

O caso segue sob acompanhamento do Ministério Público, que fiscalizará o cumprimento das etapas. A realização do concurso é aguardada como forma de assegurar a legalidade e a continuidade dos serviços jurídicos no município.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo dado pela Justiça para a prefeita de Nova Colinas?

A prefeita tem 30 dias para adotar as medidas necessárias à realização do concurso público para procurador municipal.

O que acontece se a prefeita não cumprir a determinação?

Caso não cumpra as medidas ou não comprove a impossibilidade de executá-las, a prefeita será afastada do cargo.

Quais medidas a prefeita deve tomar?

Ela precisa concluir a adequação no projeto de lei, contratar a entidade responsável pelo concurso e publicar o edital para provimento do cargo efetivo de procurador municipal.

Por que o MPMA entrou com o pedido?

O MPMA alegou descumprimento de sentença anterior que já determinava a reestruturação do quadro jurídico e a realização do concurso, além da exoneração de ocupantes de cargos em comissão ou contratações precárias.

Fonte

Fonte: mpma.mp.br