Por Redação Concurso.app · Publicado em

Juíza determina nomeação de professora aprovada em cadastro de reserva após preterição por temporários

Juíza determina nomeação de professora aprovada em cadastro de reserva após preterição por temporários

Decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia reconhece que manutenção de contratos temporários para mesma função configura preterição arbitrária de candidata concursada.

A juíza de Direito Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª vara da Fazenda Pública de Goiânia, determinou que o Estado de Goiás nomeie e dê posse a uma candidata aprovada em cadastro de reserva para o cargo de professora de geografia da rede estadual. Para a magistrada, a manutenção de contratos temporários para a mesma função configurou preterição arbitrária da candidata aprovada em concurso público.

A autora foi aprovada em 2º lugar no cadastro de reserva do concurso regido pelo edital 7/22 da Secretaria de Estado da Educação de Goiás para atuação em Cidade Ocidental. Na ação, alegou que o Estado mantinha professores temporários exercendo as mesmas funções para as quais foi aprovada. Disse, ainda, que durante a validade do certame, houve exoneração e desistência de candidatos anteriormente nomeados, o que teria gerado vagas efetivas. Já o ente público sustentou que a candidata possuía apenas expectativa de direito à nomeação e que as contratações temporárias atendiam necessidades excepcionais.

Entendimento da magistrada sobre a preterição

Ao analisar o caso, a magistrada afastou a tese de que a simples vacância decorrente de exoneração e desistência geraria automaticamente direito subjetivo à nomeação. Contudo, entendeu que houve preterição em razão da manutenção reiterada de contratos temporários para a mesma função exercida pela autora.

Ao analisar o caso, destacou que a própria administração reconheceu a existência de cinco contratos temporários para professores de geografia em Cidade Ocidental. Segundo a juíza, a situação demonstrou necessidade permanente de pessoal. “A manutenção de cinco contratos temporários na mesma função e localidade da autora é a mais eloquente demonstração dessa necessidade.”

A magistrada também afirmou que "a contratação temporária não pode servir de subterfúgio para a Administração postergar indefinidamente a nomeação de candidatos regularmente aprovados".

Decisão e prazo para cumprimento

Ao final, julgou procedente o pedido para declarar a preterição da candidata e determinar que o Estado de Goiás realize sua nomeação e posse no prazo de 30 dias. O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atuou pela candidata.

Processo: 6050901-11.2025.8.09.0051. A decisão foi publicada no site do Tribunal de Justiça de Goiás.

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Fonte: Concurso App