Por Redação Concurso.app · Publicado em · Atualizado em

Isenção fiscal do ICMS para SEFAZ/SC: entenda o tema que pode cair na prova de Auditor Fiscal
Baseada na Lei estadual nº 10.297/1996, a isenção do ICMS em Santa Catarina abrange operações específicas, como medicamentos e lojas francas. Veja os detalhes e como o assunto é cobrado.
A isenção fiscal do ICMS em Santa Catarina é um dos temas que podem aparecer na prova para Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ/SC). O assunto exige do candidato não apenas a memorização da legislação, mas a compreensão das diferenças entre institutos como isenção, imunidade e não incidência.
A legislação de referência é a Lei estadual nº 10.297/1996, que estabelece as normas gerais do ICMS catarinense e prevê situações específicas de isenção. Neste artigo, detalhamos os principais pontos que podem ser explorados em questões de concurso.
Isenção, imunidade e não incidência: entenda as diferenças
Muitos candidatos confundem os conceitos de isenção, imunidade e não incidência, pois todos resultam na ausência de tributação. No entanto, a origem de cada um é distinta, e é justamente essa diferença que as bancas costumam cobrar.
A imunidade tributária está prevista na Constituição Federal de 1988 e representa uma limitação ao poder de tributar do Estado. Já a isenção é criada por lei do ente competente para instituir o tributo: no caso do ICMS, cabe aos estados legislar sobre suas próprias isenções. A não incidência, por sua vez, ocorre quando a própria norma legal define que determinada situação não é tributável.
Apesar das diferenças conceituais, o efeito prático é o mesmo: evitar a tributação. O objetivo é estimular setores ou atividades específicas, promovendo desenvolvimento econômico ou atendendo a políticas públicas.
Isenções previstas na Lei estadual nº 10.297/1996
A Lei nº 10.297/1996 relaciona hipóteses de isenção do ICMS em Santa Catarina. Entre elas, destaca-se a operação com o medicamento Spinraza (Nusinersena) Injection 12mg/5ml, utilizado no tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME).
A isenção abrange operações internas e interestaduais com esse medicamento, classificado na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) sob o código 3004.90.79. O benefício está condicionado à autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para importação do produto e vigora enquanto estiver em vigor o Convênio ICMS 96/18, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Além disso, a lei prevê isenção para operações realizadas por lojas francas (free-shops) instaladas em municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras, autorizadas conforme o art. 15-A do Decreto-Lei federal nº 1.455/1976. A isenção alcança a saída de produto industrializado promovida por esses estabelecimentos e a entrada ou recebimento de mercadoria importada do exterior destinada à comercialização por eles.
Condições e obrigações para usufruir do benefício
Para usufruir da isenção, o contribuinte deve observar algumas exigências legais. No caso do medicamento Spinraza, é necessária a autorização da ANVISA para importação. Já para as lojas francas, é preciso que o estabelecimento esteja autorizado conforme a legislação federal e que o Convênio ICMS 91/91 esteja em vigor.
Além disso, a lei determina que o valor correspondente à isenção seja deduzido do preço do produto, e o contribuinte deve demonstrar expressamente essa dedução no documento fiscal. Essa exigência é importante para garantir a transparência do benefício e evitar que a isenção se converta em aumento de margem de lucro.
Como o tema pode ser cobrado na prova
Questões sobre isenção do ICMS em Santa Catarina costumam explorar a literalidade da lei e a distinção entre os institutos. O candidato deve estar atento às hipóteses específicas, às condições para fruição e às remissões a convênios do CONFAZ.
Uma estratégia eficiente é ler atentamente os dispositivos legais e resolver questões de provas anteriores. A revisão periódica também é fundamental para fixar os detalhes e evitar confusões.
Considerações finais
O estudo da isenção fiscal do ICMS para SEFAZ/SC é essencial para quem se prepara para o cargo de Auditor Fiscal. O tema, embora específico, tem grande relevância prática e pode ser decisivo na aprovação.
Manter uma rotina de estudos consistente, com leitura da legislação e resolução de exercícios, é o caminho para dominar esse e outros assuntos do edital. Continue firme e conte com materiais de qualidade para potencializar seu aprendizado.
Perguntas frequentes
O que é a isenção fiscal do ICMS para SEFAZ/SC?
É o benefício previsto na Lei estadual nº 10.297/1996 que dispensa o recolhimento do ICMS em operações específicas, como a comercialização do medicamento Spinraza e as atividades de lojas francas em cidades gêmeas.
Qual a diferença entre isenção, imunidade e não incidência?
A imunidade está na Constituição Federal e limita o poder de tributar; a isenção é criada por lei do ente competente e dispensa o tributo; a não incidência ocorre quando a lei define que a situação não é tributável. Todas evitam a tributação, mas têm origens distintas.
Quais são as condições para a isenção do medicamento Spinraza?
A isenção é válida para operações internas e interestaduais com o medicamento, desde que haja autorização da ANVISA para importação e enquanto vigorar o Convênio ICMS 96/18 do CONFAZ.
Como a isenção deve ser aplicada no documento fiscal?
O valor correspondente à isenção deve ser deduzido do preço do produto, e o contribuinte precisa demonstrar expressamente essa dedução no documento fiscal.
Esse tema é muito cobrado na prova de Auditor Fiscal da SEFAZ/SC?
Sim, por estar previsto na legislação estadual e envolver conceitos fundamentais de direito tributário, é um assunto com boas chances de aparecer na prova.
Fonte
Fonte: concursos.estrategia.com