Por Redação Concurso.app · Publicado em

ENAM e atividade jurídica: entenda os requisitos para o concurso de Juiz do TJ SP
Certificado do Exame Nacional da Magistratura e três anos de prática jurídica são exigidos em fases distintas do certame; saiba quando e como comprovar cada um.
Quem pretende ingressar na magistratura paulista precisa atender a duas exigências que costumam gerar dúvidas: possuir habilitação válida no Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e comprovar três anos de atividade jurídica após a conclusão do curso de Direito. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ SP), esses requisitos são verificados em momentos distintos do concurso.
No 192º Concurso de Ingresso na Magistratura, que atualmente está na fase de prova oral, o certificado do ENAM foi cobrado já na inscrição preliminar, enquanto os três anos de atividade jurídica precisaram estar completos até a inscrição definitiva. Entender essa diferença é fundamental para planejar a participação em futuros editais.
ENAM é obrigatório para o concurso do TJ SP?
Sim. A habilitação no ENAM tornou-se requisito para inscrição nos concursos de ingresso na magistratura, incluindo o do TJ SP. No edital do 192º Concurso, o candidato precisou enviar, no ato da inscrição, o Certificado de Habilitação no Exame Nacional da Magistratura, emitido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
O ENAM tem caráter eliminatório e não classificatório. Isso significa que a nota obtida no exame não acrescenta pontos ao concurso do Tribunal: o candidato precisa apenas estar habilitado dentro dos critérios estabelecidos pela Enfam.
Qual é a validade do certificado do ENAM?
O certificado de habilitação no ENAM possui validade de dois anos, contados da emissão pela Enfam. Esse período pode ser prorrogado uma única vez por mais dois anos.
De acordo com a Enfam, a prorrogação é automática, salvo justificativa fundamentada aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Quantos anos de atividade jurídica o TJ SP exige?
O TJ SP exige três anos de atividade jurídica, exercidos após a obtenção do grau de bacharel em Direito. No 192º Concurso, o Tribunal também estabeleceu como requisito ser bacharel em Direito há pelo menos três anos, em instituição oficial ou reconhecida, com diploma devidamente registrado.
A exigência decorre do artigo 93, inciso I, da Constituição Federal e das regras da Resolução nº 75/2009 do CNJ.
Quando é preciso comprovar a atividade jurídica?
Os três anos não precisam estar completos no momento da inscrição preliminar. No modelo adotado pelo TJ SP, o candidato deve possuir os três anos de atividade jurídica até a data da inscrição definitiva.
- Bacharelado em Direito: exigido na inscrição no concurso.
- Certificado válido do ENAM: exigido na inscrição preliminar.
- Três anos de atividade jurídica: exigidos até a inscrição definitiva.
Essa diferença permite que um candidato se inscreva no concurso ainda próximo de completar os três anos, desde que alcance o período mínimo até a fase estabelecida pelo edital.
O que conta como atividade jurídica para o TJ SP?
A Resolução nº 75/2009 do CNJ define quais atividades podem ser utilizadas para cumprir o requisito. São consideradas, entre outras:
- Atividade exercida exclusivamente por bacharel em Direito;
- Efetivo exercício da advocacia, inclusive voluntária;
- Cargos, empregos ou funções que exijam utilização preponderante de conhecimento jurídico;
- Magistério superior que exija utilização preponderante de conhecimento jurídico;
- Função de conciliador nas condições estabelecidas pelo CNJ;
- Atividade de mediação ou arbitragem na composição de litígios.
No caso da advocacia, a norma exige participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas.
ENAM substitui os três anos de atividade jurídica?
Não. A aprovação no ENAM é uma condição adicional criada para acesso aos concursos da Magistratura. Ela não elimina nem reduz a exigência constitucional de três anos de atividade jurídica.
O candidato precisa cumprir os dois requisitos para ingresso no cargo de Juiz do TJ SP: ENAM válido e três anos de atividade jurídica. O certificado permite que o bacharel participe do concurso, enquanto a experiência jurídica deverá ser comprovada até a fase determinada no edital.
Posso me inscrever no TJ SP sem ter três anos completos?
Pode ser possível, desde que o edital mantenha a regra adotada nos concursos recentes e o candidato consiga completar os três anos até a inscrição definitiva. No 192º Concurso, por exemplo, a exigência foi exatamente essa: o período de atividade jurídica deveria estar preenchido até a inscrição definitiva, e não necessariamente no primeiro dia das inscrições.
Já o certificado do ENAM precisa estar disponível e válido na inscrição preliminar.
Resumo dos requisitos do concurso Juiz TJ SP
- Formação: bacharelado em Direito.
- ENAM: obrigatório.
- Validade do certificado: 2 anos, prorrogável uma vez por igual período.
- Atividade jurídica: 3 anos.
- Quando começa a contar? Após a graduação.
- Quando comprovar? Até a inscrição definitiva.
- Advocacia conta? Sim.
- Cargo com atividade jurídica conta? Sim, conforme atribuições e comprovação.
- Conciliação, mediação e arbitragem: podem contar nas regras do CNJ.
- Estágio acadêmico conta? Não.
- ENAM substitui atividade jurídica? Não.
Para quem mira os próximos editais do TJ SP, a preparação não deve se limitar às disciplinas da prova: é importante acompanhar a validade do certificado do ENAM e organizar desde cedo os documentos capazes de comprovar os três anos de atividade jurídica exigidos para ingresso na carreira.
Para saber mais sobre os requisitos do cargo de Juiz do concurso Magistratura SP, acesse nosso artigo na íntegra. Quer saber tudo sobre concursos previstos? Confira nossos artigos!
Perguntas frequentes
O ENAM é obrigatório para o concurso de Juiz do TJ SP?
Sim. A habilitação no ENAM é requisito para inscrição nos concursos de ingresso na magistratura, inclusive o do TJ SP. No 192º Concurso, o candidato precisou enviar o Certificado de Habilitação no ENAM no momento da inscrição preliminar.
Qual é a validade do certificado do ENAM?
O certificado tem validade de dois anos, contados da emissão pela Enfam, podendo ser prorrogado uma única vez por mais dois anos. A prorrogação é automática, salvo justificativa fundamentada aprovada pelo CNJ.
Quando os três anos de atividade jurídica precisam estar completos?
No modelo adotado pelo TJ SP, os três anos de atividade jurídica devem estar completos até a data da inscrição definitiva, e não necessariamente na inscrição preliminar.
O ENAM substitui a exigência de três anos de atividade jurídica?
Não. A aprovação no ENAM é uma condição adicional e não elimina nem reduz a exigência constitucional de três anos de atividade jurídica. O candidato precisa cumprir os dois requisitos.
O estágio acadêmico conta como atividade jurídica?
Não. O estágio acadêmico não é considerado para fins de comprovação dos três anos de atividade jurídica exigidos para o cargo de Juiz do TJ SP.
Fonte e links úteis
Fonte: cj.estrategia.com