Por Redação Concurso.app · Publicado em

Concurso TRF5 Juiz: provas escritas terão dissertação e duas sentenças em abril de 2027
Segunda etapa do certame para Juiz Federal Substituto exige nota mínima 6 em cada prova escrita; discursiva e sentenças somam 60% da nota final.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) definiu como serão as provas escritas do concurso para Juiz Federal Substituto. A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada nos dias 4 e 5 de abril de 2027, conforme retificação do edital publicada em 1º de setembro no Diário Oficial da União.
O certame oferece 11 vagas imediatas, além de cadastro de reserva, com subsídio de R$ 37.765,55. A Fundação Getulio Vargas (FGV) é a banca organizadora. Para avançar, o candidato precisa alcançar nota mínima 6,00 na prova discursiva e em cada uma das duas sentenças.
Datas e locais das provas escritas
A prova discursiva ocorre em um único dia, enquanto a prova prática de sentenças é dividida em dois dias. Confira o cronograma:
- 4 de abril de 2027, das 8h às 12h: prova discursiva
- 4 de abril de 2027, das 15h às 20h: sentença civil
- 5 de abril de 2027, das 15h às 20h: sentença criminal
As provas serão aplicadas em Aracaju (SE), Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Natal (RN) e Recife (PE). Caso o número de inscritos exceda a capacidade dessas cidades, a FGV poderá alocar candidatos em municípios próximos.
Como será a prova discursiva
A discursiva é composta por uma dissertação e quatro questões, totalizando 10 pontos. A dissertação vale 4,00 pontos, e cada questão vale 1,50 ponto. Os temas podem ser extraídos de qualquer ponto do conteúdo programático do Anexo I do edital.
Para ser aprovado, o candidato precisa somar 6,00 pontos ou mais. Como a dissertação tem peso significativo, um desempenho fraco nela exige quase acerto total nas questões para atingir a nota mínima.
Disciplinas que podem ser cobradas
O edital não restringe a discursiva a um grupo específico de matérias: todo o programa do Anexo I, o mesmo da prova objetiva, está sujeito a cobrança. São 14 disciplinas divididas em três blocos:
- Bloco I: Direito Constitucional, Direito Previdenciário, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor
- Bloco II: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Financeiro e Tributário
- Bloco III: Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Internacional Público e Privado, Noções Gerais de Direito e Formação Humanística, Direitos Humanos
Alterações legislativas publicadas após o edital também podem ser cobradas, inclusive durante a vacatio legis, desde que publicadas até o 7º dia anterior à prova e com pertinência ao programa. A mesma regra vale para julgamentos de recursos repetitivos, repercussão geral e ações de controle concentrado, cujo resultado tenha sido divulgado em notícia ou informativo do STJ ou do STF até esse prazo.
Critérios de correção da discursiva
A comissão avaliadora considera três aspectos na dissertação e em cada questão: domínio do conteúdo e correção jurídica; capacidade de exposição, coerência e articulação dos argumentos; e uso correto da Língua Portuguesa. Os critérios objetivos de pontuação e o espelho de correção serão divulgados apenas com o resultado preliminar.
A simples transcrição de dispositivo legal não basta para abordar o tema de forma suficiente.
— Edital do concurso
Como serão as sentenças
A prova prática consiste na elaboração de duas sentenças, uma civil e outra criminal, em dias distintos. Cada sentença tem cinco horas de duração e vale de 0 a 10 pontos. A nota final da prova prática é a média das duas, mas a aprovação exige nota mínima 6,00 em cada uma isoladamente. Ou seja, um bom desempenho na sentença civil não compensa nota baixa na criminal, e vice-versa.
As sentenças só serão corrigidas se o candidato for aprovado na discursiva. Na prática, ele realiza as três provas, mas a reprovação na discursiva encerra sua participação antes da correção das sentenças.
Critérios de correção das sentenças
Na correção de cada sentença, a comissão avalia seis aspectos:
- Relatório e delimitação das questões controvertidas
- Enfrentamento das preliminares e das prejudiciais
- Fundamentação de fato e de direito, incluindo a valoração da prova
- Dispositivo e sua congruência com o pedido
- Consectários legais e demais deliberações necessárias
- Técnica processual, estrutura e uso correto do vernáculo
Assim como na discursiva, os critérios objetivos e o espelho de correção serão publicados junto com o resultado preliminar.
Material de consulta permitido e proibido
Durante as provas escritas, o candidato pode consultar legislação sem anotação ou comentário. Doutrina, súmulas e orientações jurisprudenciais são vetadas. O edital lista como permitidos:
- Legislação e códigos não comentados, não anotados e não comparados
- Decretos, resoluções, instruções normativas e portarias
- Regimentos internos de tribunais e conselhos
- Leis de introdução e exposições de motivos dos códigos
- Índice remissivo, desde que não traga trechos de súmulas
O material pode conter sinais de uso, como grifos com marca-texto, sublinhados, marcadores, post-its e separação por cores. Remissões a artigos de lei e ao número de súmulas ou decisões são aceitas, desde que não reproduzam o texto delas.
Por outro lado, é proibido levar códigos comentados, anotados ou comparados, anotações pessoais, súmulas, enunciados, jurisprudência, informativos de tribunais, livros de doutrina, revistas, apostilas, obras com modelos ou roteiros de peças, cópias reprográficas, material obtido na internet, legislação impressa pelo próprio candidato e equipamentos eletrônicos como computador, notebook ou tablet. Só é permitida legislação publicada por editora, sem atualizações feitas pelo candidato. As partes não permitidas devem ser isoladas antes da prova com grampo ou fita adesiva. O material pode ser conferido antes e durante a aplicação. O uso ou tentativa de uso de material proibido elimina o candidato e anula as provas escritas.
Regras de aplicação das provas
As provas são manuscritas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul e corpo transparente. Líquido corretor e caneta hidrográfica fluorescente são proibidos. Os enunciados chegam impressos e não há esclarecimentos sobre eles ou sobre a forma de resolução. Apenas o Caderno de Textos Definitivos vale para correção, e a prova é anulada se ele não for devolvido. Caderno de provas e rascunho só podem ser levados por quem sair da sala nos 30 minutos finais.
A avaliação considera conteúdo, desenvolvimento do tema, capacidade de exposição e uso da Língua Portuguesa. Erros de português podem custar até 10% da nota total da prova. A correção é feita sem identificação do candidato. A identificação das provas e a divulgação das notas ocorrem em sessão pública no TRF5, anunciada com pelo menos 48 horas de antecedência no DOU e nos sites da FGV e do tribunal.
Peso das provas escritas na nota final
A classificação final segue a média ponderada das notas de cada etapa, conforme os pesos definidos no edital:
- Prova Objetiva Seletiva: peso 1
- Prova Escrita Discursiva: peso 3
- Prova Prática (sentenças): peso 3
- Prova Oral: peso 2
- Avaliação de Títulos: peso 1
As provas escritas somam 6 dos 10 pesos, ou seja, 60% da média final. A média é calculada com três casas decimais, sem arredondamento. Em caso de empate, o primeiro critério de desempate também favorece essa etapa: prevalece a maior soma das notas da discursiva e da prova prática.
Para consultar todas as regras, acesse o edital completo. Para se preparar, conheça o Grupo de Estudos para Magistratura Federal.
Perguntas frequentes
Qual a nota mínima exigida nas provas escritas do TRF5 Juiz?
O candidato precisa alcançar 6,00 pontos ou mais na prova discursiva e em cada uma das duas sentenças (civil e criminal).
Quando serão aplicadas as provas escritas do concurso TRF5 Juiz?
A discursiva e a sentença civil serão em 4 de abril de 2027, e a sentença criminal em 5 de abril de 2027, conforme retificação do edital publicada em 1º de setembro no DOU.
Qual o peso das provas escritas na nota final?
As provas escritas (discursiva e prática) somam 60% da média final, com pesos 3 para cada uma, enquanto a objetiva tem peso 1, a oral peso 2 e a de títulos peso 1.
É permitido levar material de consulta para as provas escritas?
Sim, apenas legislação sem anotação ou comentário, como códigos não comentados, decretos, resoluções e regimentos internos. Doutrina, súmulas, jurisprudência e anotações pessoais são proibidas.
Fonte e links úteis
Fonte: cj.estrategia.com