Por Redação Concurso.app · Publicado em · Atualizado em

Concurso Cartório SP: TJSP pede ao CNJ autorização para banca própria no 14º certame

Concurso Cartório SP: TJSP pede ao CNJ autorização para banca própria no 14º certame

Tribunal de Justiça de São Paulo solicita ao Conselho Nacional de Justiça autorização excepcional para realizar o 14º Concurso de Cartórios com Comissão Examinadora própria; pedido cita mais de 220 serventias vagas no estado

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) formalizou junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido de autorização para realizar o 14º Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro em regime de banca própria. O requerimento foi assinado na sexta-feira, 2 de outubro de 2026, pelo presidente do tribunal, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Silvia Rocha.

A solicitação ainda depende de decisão do CNJ e não representa garantia de que o modelo será adotado. O documento também não traz datas para publicação do edital, abertura de inscrições ou aplicação das provas.

O que o TJSP pediu ao CNJ

O requerimento trata especificamente do 14º concurso de cartórios paulista e solicita autorização para que a seleção seja conduzida sem a contratação de uma banca organizadora externa para todas as etapas. Segundo o tribunal, São Paulo possui mais de 220 serventias vagas — número apresentado como justificativa para a realização do certame, mas que não equivale a uma oferta de vagas definida em edital.

O documento tem caráter de pedido de autorização. Não há, até o momento, decisão do CNJ sobre a adoção da banca própria, nem qualquer informação oficial sobre cronograma, número de vagas por comarca ou regras de inscrição.

Como funcionaria a banca própria

Caso o pedido seja aprovado, a Comissão Examinadora do TJSP assumiria as atividades de avaliação dos candidatos e o julgamento de recursos, com o apoio de uma instituição contratada especificamente para dar suporte à seleção. O grupo está constituído desde o início de 2026 e é presidido pelo desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro.

A comissão reúne magistrados, membros do Ministério Público, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, oficiais de registro e tabeliães. Conforme o requerimento, a Resolução CNJ nº 696, de 26 de agosto de 2026, atribui à Comissão Examinadora a supervisão, a fiscalização e o acompanhamento do concurso, enquanto as avaliações e os recursos ficam a cargo da instituição organizadora.

O TJSP fundamenta o pedido nos dispositivos da resolução que, segundo o documento, permitem excepcionalmente a realização do concurso em regime de banca própria, mediante autorização.

— Requerimento do TJSP ao CNJ

Justificativas apresentadas pelo tribunal

Na avaliação do TJSP, a estrutura já existente permite conduzir o concurso com segurança, transparência e regularidade, inclusive na elaboração e correção das provas e no julgamento dos recursos. O tribunal cita a experiência acumulada em 13 concursos anteriores e a existência de uma seção específica para seleções de unidades extrajudiciais na Diretoria da Corregedoria-Geral da Justiça.

O requerimento também lembra que o último edital foi publicado em março de 2024. Para o tribunal, a quantidade de serventias vagas e a experiência de sua equipe justificam o pedido de autorização excepcional para o 14º concurso.

O que ainda não está definido

  • Não há decisão do CNJ sobre a adoção de banca própria
  • Não há data prevista para publicação do edital
  • Não há definição sobre inscrições ou aplicação de provas
  • O número de mais de 220 serventias vagas não corresponde a oferta de vagas em edital
  • Não há informações sobre taxa de inscrição, cargos ou remuneração

Contexto e próximos passos

O pedido do TJSP ocorre em um cenário de acúmulo de serventias vagas no estado e de expectativa dos candidatos pela abertura do 14º concurso de cartórios. A adoção de banca própria seria uma exceção ao modelo tradicional, em que uma instituição organizadora externa conduz as etapas de avaliação.

Enquanto o CNJ não se manifesta, permanecem indefinidos todos os elementos práticos do certame. Candidatos que se preparam para a área de cartórios devem acompanhar as publicações oficiais do tribunal e do Conselho para confirmar o modelo adotado e o cronograma.

Para quem estuda para concursos de cartório, o período de indefinição pode ser aproveitado com antecedência nos conteúdos jurídicos e nas matérias específicas da atividade notarial e registral. Vale acompanhar também as atualizações sobre o Exame Nacional de Cartórios e os demais concursos jurídicos previstos.

Perguntas frequentes

O Concurso Cartório SP já foi autorizado?

Não. O TJSP apenas protocolou pedido de autorização junto ao CNJ. Não há decisão do Conselho sobre a realização do 14º concurso nem sobre a adoção de banca própria.

O que é a banca própria no Concurso Cartório SP?

É um modelo em que a Comissão Examinadora do TJSP assume as atividades de avaliação dos candidatos e o julgamento de recursos, com apoio de uma instituição contratada para dar suporte à seleção. A adoção depende de autorização excepcional do CNJ.

Quantas vagas tem o 14º Concurso de Cartórios de SP?

O TJSP informa que São Paulo tem mais de 220 serventias vagas, mas esse número foi apresentado como justificativa para a realização do certame e não corresponde a uma oferta de vagas definida em edital.

Quando sai o edital do Concurso Cartório SP?

Não há data definida. O requerimento do TJSP não informa datas de publicação do edital, de inscrições ou de provas.

Quem preside a Comissão Examinadora do TJSP?

A comissão está constituída desde o início de 2026 e é presidida pelo desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, reunindo magistrados, membros do Ministério Público, representantes da OAB, oficiais de registro e tabeliães.

Fonte e links úteis

Fonte: cj.estrategia.com