Por Redação Concurso.app · Publicado em

Candidato aprovado no TCDF luta na Justiça para ser reconhecido como PCD e concorrer a vagas reservadas
Roberto Esperon Reis, de 53 anos, teve a condição de pessoa com deficiência negada na avaliação médica, apesar de laudos de diversos especialistas e de lei distrital que inclui lesão cerebral traumática
Um candidato aprovado no concurso público para Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) enfrenta uma batalha judicial para ter sua condição de pessoa com deficiência (PCD) reconhecida. Roberto Esperon Reis, de 53 anos, foi aprovado em 2023, mas não conseguiu concorrer às vagas reservadas a PCD porque a avaliação médica da banca e o perito do processo judicial não reconheceram sua deficiência, mesmo diante de laudos de diferentes especialistas.
O caso levanta questões sobre os critérios utilizados para avaliar deficiências não visíveis e a aplicação da Lei Distrital nº 4.317/2009, que inclui a lesão cerebral traumática entre as condições contempladas. A legislação constava no edital do concurso, segundo o candidato.
Entenda o caso: aprovação e reprovação na avaliação médica
Roberto sofreu um acidente de moto há cerca de 25 anos, durante o serviço no Exército Brasileiro. O trauma cranioencefálico bilateral resultou na perda de aproximadamente 30% da massa encefálica. Na época, ele passou por uma cirurgia cerebral de alta complexidade e enfrentou um quadro considerado gravíssimo pelos médicos.
As sequelas incluem comprometimentos neurológicos, cognitivos e auditivos, além de crises convulsivas recorrentes, atualmente controladas com medicação contínua. Devido ao agravamento das limitações, Roberto foi reformado pelo Exército com o título de “inválido”.
Após o acidente, ele iniciou um longo processo de reabilitação física, cognitiva e emocional. Continuou estudando, realizou tratamentos e prestou diversos concursos públicos até ser aprovado no TCDF em 2023. No entanto, a aprovação foi seguida pela reprovação na avaliação médica para as vagas PCD.
Documentação médica e a Lei Distrital nº 4.317/2009
Roberto apresentou laudos de diversos profissionais que atestam sua condição. Entre eles, estão pareceres de dois neurologistas, dois psiquiatras, um otorrinolaringologista, uma fonoaudióloga e uma neuropsicóloga. Além disso, o próprio Exército emitiu documentos e ele possui o Cartão de Identificação da Pessoa com Deficiência – Distrital, que indica deficiência auditiva moderada.
A contestação judicial também se baseia na Lei Distrital nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência. O texto legal inclui a lesão cerebral traumática entre as condições contempladas, definindo-a como lesões adquiridas por força física externa que resultem em deficiência funcional total ou parcial, deficiência psicomotora ou ambas, com comprometimento do desenvolvimento ou do desempenho social.
Segundo Roberto, essa legislação constava no edital do concurso, o que reforça seu questionamento sobre os critérios adotados na avaliação. Ele busca entender por que, diante do histórico médico e dos documentos apresentados, não foi reconhecido como pessoa com deficiência.
Questionamentos sobre a perícia judicial
O candidato afirma que o perito responsável pela análise no processo judicial concluiu que ele não apresentava deficiência, mas não teria apresentado contestação técnica específica aos laudos dos especialistas nem aos exames que os fundamentaram. Diante da decisão, Roberto pediu que o processo fosse encaminhado à segunda instância e continua buscando o reconhecimento de seu direito.
Sobrevivi quando muitos acreditaram que eu não sobreviveria. Reconstruí minha vida quando muitos acreditaram que eu não conseguiria. Estudei quando diziam que minhas limitações seriam intransponíveis. Hoje, continuo lutando não apenas por mim, mas por todas as pessoas que convivem com deficiências invisíveis e precisam provar aquilo que já deveria ser analisado com a devida atenção. A maior barreira nem sempre está na deficiência. Às vezes, está na incapacidade da sociedade de enxergá-la.
— Roberto Esperon Reis
Deficiências invisíveis e a necessidade de avaliação criteriosa
Para Roberto, a discussão transcende sua situação individual. Ele questiona como pessoas com sequelas permanentes e irreversíveis podem enfrentar dificuldades para obter o reconhecimento de sua condição, mesmo apresentando documentação de diferentes profissionais da saúde.
O candidato defende que as políticas de inclusão devem considerar as particularidades de cada deficiência e os impactos que elas provocam na vida cotidiana. Na avaliação dele, condições que não são imediatamente visíveis precisam ser analisadas com atenção, a partir do histórico clínico, dos exames, dos laudos médicos e das limitações funcionais de cada pessoa.
Ele ressalta que sua trajetória de reabilitação e preparação para concursos representa um esforço contínuo para recuperar a autonomia e continuar contribuindo com a sociedade. Para o candidato, reconhecer as diferenças e avaliar adequadamente cada situação é fundamental para que as políticas de inclusão cumpram sua finalidade.
O que diz a lei e o que está em jogo
A Lei Distrital nº 4.317/2009 consolida normas de proteção às pessoas com deficiência no Distrito Federal. O texto abrange lesões cerebrais traumáticas adquiridas, que podem ocorrer em qualquer faixa etária e provocar prejuízos às capacidades do indivíduo e à sua relação com o meio ambiente.
No caso de Roberto, a aplicação dessa lei é central. Ele argumenta que a lesão cerebral traumática que sofreu se enquadra na definição legal e que, portanto, deveria ter sido reconhecido como PCD para concorrer às vagas reservadas. A discussão judicial busca esclarecer os critérios utilizados pela banca e pelo perito, especialmente diante da documentação médica apresentada.
Andamento do processo e expectativas
O caso segue em discussão judicial. Roberto pediu a revisão da decisão em segunda instância e aguarda uma nova análise. Ele busca não apenas o reconhecimento de sua condição para fins de participação nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, mas também questiona os fundamentos da avaliação médica realizada.
A situação evidencia os desafios enfrentados por candidatos com deficiências não aparentes em concursos públicos, que muitas vezes precisam comprovar sua condição de forma exaustiva. O desfecho do processo pode impactar a forma como avaliações médicas são conduzidas em certames futuros.
Para mais informações sobre o Tribunal de Contas do Distrito Federal, acesse o site oficial.
Perguntas frequentes
O que é a Lei Distrital nº 4.317/2009 e como ela se aplica a concursos?
A Lei Distrital nº 4.317/2009 institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência e consolida normas de proteção. Ela inclui a lesão cerebral traumática entre as condições contempladas, o que pode garantir o direito a vagas reservadas em concursos públicos do DF, desde que a deficiência seja reconhecida na avaliação médica.
Quais documentos Roberto apresentou para comprovar sua condição?
Ele apresentou laudos de dois neurologistas, dois psiquiatras, um otorrinolaringologista, uma fonoaudióloga e uma neuropsicóloga, além de documentos do Exército e seu Cartão de Identificação da Pessoa com Deficiência – Distrital, que indica deficiência auditiva moderada.
Por que a avaliação médica não reconheceu a deficiência de Roberto?
Segundo o candidato, tanto a banca quanto o perito judicial concluíram que ele não apresentava deficiência, mas não teriam contestado tecnicamente os laudos e exames apresentados. Ele questiona os critérios utilizados e busca revisão na Justiça.
O que acontece agora com o processo judicial?
Roberto pediu que o processo fosse encaminhado à segunda instância. O caso segue em discussão judicial e ele aguarda uma nova análise para obter o reconhecimento de sua condição e concorrer às vagas reservadas.
Fonte e links úteis
Fonte: diariopcd.com.br