Por Redação Concurso.app · Publicado em

Câmara dos Deputados analisa ampliar de 5% para 10% reserva de vagas para PcD em concurso

Câmara dos Deputados analisa ampliar de 5% para 10% reserva de vagas para PcD em concurso

ANAPcD pede revisão do edital do concurso para Analista Legislativo antes do início das inscrições; Câmara abriu processo administrativo para avaliar o pedido

A Câmara dos Deputados instaurou um processo administrativo para examinar a solicitação da ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, que pede o aumento de 5% para 10% da reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência no concurso público para o cargo de Analista Legislativo.

A informação foi repassada à entidade pelo Serviço de Administração da Diretoria-Geral da Câmara, que comunicou a abertura do processo e informou que o caso seguirá o trâmite interno, com comunicação à associação por e-mail assim que houver decisão.

Pedido de impugnação e prazo antes das inscrições

O pedido de impugnação foi protocolado em 7 de outubro de 2026, com solicitação de apreciação urgente, e foi encaminhado a diversos setores da Administração da Câmara dos Deputados e também ao Cebraspe – Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos, organizadora do certame lançado pelo Edital nº 1 – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo, de 2 de outubro de 2026.

A associação argumenta que ainda há tempo para que a Câmara altere o edital antes da abertura das inscrições, prevista para 15 de outubro. O pedido é para que o percentual de reserva suba de 5% para 10%, tanto para as vagas imediatas quanto para o cadastro de reserva e eventuais vagas que surgirem durante a validade do concurso.

Fundamentos jurídicos apresentados pela ANAPcD

A entidade sustenta que os 5% atuais representam o piso legal, e não o limite máximo que a Administração poderia adotar. Na argumentação enviada à Câmara, a associação cita o artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, segundo o qual podem ser reservadas às pessoas com deficiência até 20% das vagas oferecidas em concursos públicos.

Também é mencionado o Decreto nº 9.508/2018, que estabelece a reserva mínima de 5% das vagas para pessoas com deficiência. Com base nesses dispositivos, a ANAPcD afirma que o percentual de 10% está dentro da margem permitida pelo ordenamento jurídico.

Auditoria do TCU e dados da própria Câmara

Um dos principais argumentos da associação é uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo a documentação apresentada, o TCU identificou que as pessoas com deficiência representavam 2,21% dos servidores dos 36 órgãos federais examinados.

A entidade também cita conclusão da auditoria segundo a qual o uso recorrente do percentual mínimo de 5% estaria entre os fatores relacionados à baixa representatividade das pessoas com deficiência no serviço público. O documento informa ainda que o TCU recomendou que os órgãos federais prevejam, em futuros concursos e processos seletivos, reserva de no mínimo 10% das vagas para pessoas com deficiência.

A própria ANAPcD reconhece, na impugnação, que a recomendação do TCU não tem efeito vinculante direto sobre a Câmara dos Deputados, já que a auditoria foi realizada sobre órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Federal. Ainda assim, a associação argumenta que as conclusões do Tribunal constituem elemento técnico relevante para a discussão.

Outro argumento utilizado são os dados da própria Câmara. De acordo com o documento protocolado, em 2022 a Casa registrava 72 servidores efetivos com deficiência, sendo 54 identificados como integrantes da cota e 18 fora da cota. Em 31 de dezembro de 2025, o número havia chegado a 89 servidores efetivos com deficiência, dos quais 68 eram identificados como autodeclarados e 21 como fora da cota.

Questionamento sobre a escolha do percentual mínimo

A discussão proposta pela ANAPcD não é apenas sobre a existência da cota. A associação questiona por que a Câmara escolheu justamente o percentual mínimo de 5%, diante da possibilidade legal de utilização de percentual maior.

Na impugnação, a entidade sustenta que a escolha do menor percentual deveria ser acompanhada de justificativa técnica e administrativa, considerando dados sobre a presença de pessoas com deficiência no quadro da instituição e os resultados de concursos anteriores. A associação afirma ainda que não pretende substituir a decisão administrativa da Câmara, mas que a escolha do percentual deveria ser fundamentada e considerar os dados disponíveis.

O que a ANAPcD pediu à Câmara

  • Aumento da reserva de 5% para 10%;
  • Alteração da sequência de convocação correspondente à nova proporção;
  • Retificação do item 5.2.1 do edital;
  • Adequação do quadro de vagas;
  • Aplicação do novo percentual às vagas imediatas e ao cadastro de reserva;
  • Publicação de eventual retificação antes do início das inscrições;
  • Caso o pedido seja rejeitado, apresentação de decisão administrativa expressamente motivada, indicando os dados, estudos e fundamentos utilizados para manter os 5%.

A Associação também solicitou informações atualizadas sobre o número de servidores com deficiência da Câmara, discriminados por cargo, especialidade, concurso, ano de ingresso e forma de ingresso.

Critérios de aprovação permanecem inalterados

A entidade destaca que a ampliação da reserva para 10% não significaria redução dos requisitos do concurso. Os candidatos com deficiência continuariam submetidos às mesmas exigências de escolaridade, avaliação, classificação, nota mínima e demais critérios previstos no edital.

A associação também ressalta que candidatos PcD que forem aprovados dentro da classificação da ampla concorrência não consumiriam as vagas reservadas.

Disputa por mais representatividade

O pedido coloca em discussão um tema que ultrapassa o número de vagas deste concurso: qual deve ser o tamanho da participação das pessoas com deficiência no serviço público federal e quais medidas são necessárias para transformar a reserva legal em inclusão efetiva.

Para a ANAPcD, ampliar a reserva para 10% seria uma forma de utilizar a margem permitida pela legislação e enfrentar a sub-representação das pessoas com deficiência no serviço público. Agora, a decisão está nas mãos da Câmara dos Deputados, que deverá analisar os argumentos apresentados pela entidade antes da abertura das inscrições.

Perguntas frequentes

Qual é o percentual atual de reserva para pessoas com deficiência no concurso da Câmara?

O edital do concurso para Analista Legislativo prevê reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência.

Qual percentual a ANAPcD está pedindo?

A associação solicita a ampliação de 5% para 10%, tanto para as vagas imediatas quanto para o cadastro de reserva e eventuais vagas que surgirem durante a validade do concurso.

Quando começam as inscrições do concurso?

A abertura das inscrições está prevista para 15 de outubro, conforme informado pela entidade.

A ampliação da reserva mudaria os critérios de aprovação?

Não. Segundo a ANAPcD, os candidatos com deficiência continuariam submetidos às mesmas exigências de escolaridade, avaliação, classificação, nota mínima e demais critérios do edital.

Quem é a banca organizadora do concurso?

O Cebraspe – Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos é a organizadora do certame.

Fonte

Fonte: diariopcd.com.br